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Despacho 4345/2000, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4345/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 270/86, de 3 de Setembro, e do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar 13/93, de 5 de Maio, subdelego no vice-presidente da Comissão de Planeamento dos Transportes Terrestres de Emergência, engenheiro António Manuel dos Santos Alves, as competências que me foram delegadas pelo despacho SET de 16 de Dezembro de 1999.

Delego ainda no vice-presidente da Comissão de Planeamento dos Transportes Terrestres de Emergência os poderes de gestão corrente da Comissão, bem como os relativos à assinatura da correspondência e do expediente necessários ao exercício das suas atribuições, excepto o que for dirigido a gabinetes ministeriais, presidentes das Câmaras de Lisboa e Porto, directores-gerais ou equiparados, conselhos de gerência de empresas públicas ou directores de associações, organismos internacionais e entidades de outros países, que deverão ser assinados pelo presidente, com excepção das suas ausências e impedimentos, em quem especificamente delego essa competência.

O presente despacho produz efeitos desde a data da entrada em vigor do despacho 23 443/99 (2.ª série), de 2 de Dezembro, considerando-se ratificados todos os actos praticados anteriormente naquele âmbito pelo subdelegado.

24 de Janeiro de 2000. - O Presidente, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1755613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-03 - Decreto-Lei 270/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-05 - Decreto Regulamentar 13/93 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA A DESIGNAÇÃO, NATUREZA E DEPENDENCIA DAS COMISSOES SECTORIAIS DE PLANEAMENTO CIVIL DE EMERGÊNCIA, E REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES, COMPOSICAO, COMPETENCIA E FUNCIONAMENTO DAS MESMAS. AS REFERIDAS COMISSOES SAO ÓRGÃOS SECTORIAIS (DEPENDENTES DO RESPECTIVO MINISTRO E DO PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PLANEAMENTO CIVIL DE EMERGENCIA) QUE INTEGRAM O SISTEMA NACIONAL DE PLANEAMENTO CIVIL DE EMERGÊNCIA E, DETÉM AS SEGUINTES DESIGNAÇÕES: COMISSAO DE PLANEAMENTO ENERGÉTICO DE EMERGÊNCIA (CPEE), COMISSAO DE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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