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Despacho 4258/2000, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4258/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização conferida pelo n.º 2 do despacho 09/2000/A do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 8 de Fevereiro de 2000, sob o n.º 3005/2000 e de acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 51/94, de 3 de Setembro, subdelego no director de pessoal da Força Aérea, major-general piloto aviador João Manuel Mendes de Oliveira, as seguintes competências:

a) No âmbito da administração e gestão do pessoal militar:

1) Colocações de oficiais nos regimes de contrato, de voluntariado e em serviço efectivo normal;

2) Colocações de sargentos;

3) Promoções, nomeações, graduações e colocações de praças, com excepção das colocações fora do ramo;

4) Promoções, nomeações, graduações e colocações de pessoal militar em preparação com destino a sargentos e praças;

5) Passagem às instituições de reforma e reserva, por limite de idade ou a pedido com mais de 36 anos de serviço, à excepção de oficiais generais;

6) Processos de amparo;

b) No âmbito da administração e gestão do pessoal civil:

1) Ingressos, promoções, colocações e exonerações;

2) Celebração, prorrogação e renovação de contratos;

3) Abertura de concursos de ingresso e acesso e prática de actos subsequentes.

2 - As subdelegações previstas neste despacho não prejudicam o direito de avocação da entidade delegante nem o poder de definir orientações gerais e de emitir instruções de serviço.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

8 de Fevereiro de 2000. - O Comandante, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, tenente-general, piloto aviador.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1754728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-03 - Decreto Regulamentar 51/94 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA A ORGÂNICA E COMPETENCIAS DO COMANDO DE PESSOAL DA FORÇA AEREA (CPESFA), ÓRGÃO CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO E DIRECÇÃO QUE, NA DEPENDENCIA DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA FORÇA AEREA, E RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO RAMO, SENDO COMANDADO POR UM GENERAL DESIGNADO POR COMANDANTE DO PESSOAL DA FORÇA AEREA (GEN CPESFA). DEFINE COMO ÓRGÃOS QUE INTEGRAM O CPESFA OS SEGUINTES: COMANDANTE E RESPECTIVO GABINETE, DIRECÇÃO DE PESSOAL, DIRECÇÃO DE INSTRUÇÃO, DIRECÇÃO DE SAÚDE, SERVIÇO DE JUSTIÇA (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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