Aviso 1296/2000, de 23 de Fevereiro
Aviso 1296/2000 (2.ª série) - AP. - Faz-se público, em cumprimento do disposto do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, que se encontra afixada em local apropriado a lista de antiguidade dos funcionários desta Junta de Freguesia, aprovada em reunião realizada a 25 de Janeiro de 2000.
26 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Junta, Joaquim Conceição Simões.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1754676.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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