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Edital 61/2000, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 61/2000 (2.ª série) - AP. - Inquérito público. - Proposta de alteração do artigo 1.º do Regulamento do Concurso de Atribuição de Bolsas de Estudo. - Fernando António de Oliveira Travassos, presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos das disposições conjugadas nos artigos 68.º, n.º 1, alínea u), e 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e de acordo com a deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião de 30 de Novembro de 1999, que se encontra em fase de inquérito público, para recolha de sugestões, a proposta de alteração do artigo 1.º do Regulamento do Concurso de Atribuição de Bolsas de Estudo, que a seguir se transcreve, pelo prazo de 30 dias contados a partir da sua publicação no Diário da República:

Artigo 1.º

A Câmara Municipal de Grândola atribuirá anualmente bolsas o estudo dentro dos princípios gerais estabelecidos neste Regulamento, não podendo o valor mensal global de novas bolsas a atribuir exceder o montante de 2 x SMN + 2 x SMN : N, sendo N o número de novas bolsas a atribuir em cada ano. Este número será calculado em função do valor das bolsas dos primeiros classificados no concurso, calculados de acordo com o artigo 9.º deste Regulamento, escolhendo-se os N primeiros classificados em que a soma das N-1 primeiras bolsas seja inferior a 2 x SMN.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

14 de Dezembro de 1999. - O Presidente da Câmara, Fernando António de Oliveira Travassos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1754641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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