Edital 61/2000 (2.ª série) - AP. - Inquérito público. - Proposta de alteração do artigo 1.º do Regulamento do Concurso de Atribuição de Bolsas de Estudo. - Fernando António de Oliveira Travassos, presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos das disposições conjugadas nos artigos 68.º, n.º 1, alínea u), e 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e de acordo com a deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião de 30 de Novembro de 1999, que se encontra em fase de inquérito público, para recolha de sugestões, a proposta de alteração do artigo 1.º do Regulamento do Concurso de Atribuição de Bolsas de Estudo, que a seguir se transcreve, pelo prazo de 30 dias contados a partir da sua publicação no Diário da República:
Artigo 1.º
A Câmara Municipal de Grândola atribuirá anualmente bolsas o estudo dentro dos princípios gerais estabelecidos neste Regulamento, não podendo o valor mensal global de novas bolsas a atribuir exceder o montante de 2 x SMN + 2 x SMN : N, sendo N o número de novas bolsas a atribuir em cada ano. Este número será calculado em função do valor das bolsas dos primeiros classificados no concurso, calculados de acordo com o artigo 9.º deste Regulamento, escolhendo-se os N primeiros classificados em que a soma das N-1 primeiras bolsas seja inferior a 2 x SMN.
Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
14 de Dezembro de 1999. - O Presidente da Câmara, Fernando António de Oliveira Travassos.