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Aviso 3395/2000, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3395/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 2/2000 - enfermeiro especialista. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 7 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de 12 vagas de enfermeiro especialista, nível 2, distribuídas pelas seguintes especialidades existentes no quadro do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia:

Enfermagem médico-cirúrgica - cinco vagas;

Enfermagem de saúde infantil e pediátrica - três vagas;

Enfermagem de saúde materna e obstétrica - três vagas;

Enfermagem de saúde mental e psiquiátrica - uma vaga.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para o número de vagas anunciadas nas áreas de enfermagem de saúde materna e obstétrica e de saúde infantil e pediátrica, caducando com o seu preenchimento; nas áreas de enfermagem de saúde mental e psiquiátrica e médico-cirúrgica, é válido pelo prazo de seis meses.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas contidas nos artigos 18.º a 42.º do Decreto-Lei 437/91 e no Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - as funções inerentes aos lugares postos a concurso são as constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Vencimento - o correspondente aos índices da respectiva categoria, de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - as funções serão exercidas em qualquer das unidades constituintes do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, neste concelho.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Especiais - é requisito especial ser detentor da categoria de enfermeiro ou enfermeiro graduado e estar habilitado com um curso de especialização em enfermagem, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área a que se candidata, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, baseada nos seguintes critérios e respectivas ponderações, cuja fórmula a aplicar será:

CF=((EPx5)+(FPx4)+(NCEx5)+(AGCx2)+(OECRx4))/20

em que:

CF=classificação final;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

NCE=nota de curso de especialização;

AGC=apresentação geral do currículo;

OECR=outros elementos considerados relevantes.

Experiência profissional - até ao limite de 20 pontos.

A todos os candidatos serão atribuídos 6 pontos.

Os restantes pontos serão distribuídos da seguinte forma:

1 por cada ano (ou 365 dias) de serviço como enfermeiro (0,0028 pontos/dia), até ao limite de 8 pontos, contados até a data da abertura do concurso;

1,5 pontos, por cada ano (ou 365 dias) de serviço como enfermeiro graduado (0,0041 pontos/dia), até ao limite de 6 pontos, contados até à data de abertura do concurso.

Formação profissional - até ao limite de 20 pontos:

a) A formação certificada por estruturas acreditadas (departamento de formação, sindicato, associação de enfermeiros, ARS, DRH e outras);

b) Outra formação (jornadas, congressos, simpósios, etc.);

c) Estágios, devidamente certificados.

Será atribuído:

0,1 pontos por cada hora de formação mencionada na alínea a), até ao limite de 15 pontos;

0,1 pontos por cada hora de formação mencionada na alínea b), até ao limite de 4 pontos;

0,5 pontos por cada estágio frequentado, até ao limite de 1 ponto.

Não serão considerados as acções de formação e estágios realizados no âmbito académico. Às acções de formação que não expressem o número de horas de duração, o júri considerará seis horas por dia.

Nota de curso de especialização.

Apresentação geral do currículo - até ao limite de 20 pontos, sendo distribuídos da seguinte forma:

Estrutura - até 4 pontos;

Criatividade - até 3 pontos;

Profundidade de análise - até 6 pontos;

Capacidade de síntese - até 3 pontos;

Forma de expressão escrita - até 4 pontos.

Estrutura - selecção e ordenação dos conteúdos, apresentação externa, índice, anexos, siglas e apresentação gráfica.

Criatividade - forma de apresentação dos temas relacionados com a dinâmica da vida profissional e como a descreve.

Profundidade de análise - como são tratados os assuntos e aspectos mais relevantes na actividade do enfermeiro, integrando a descrição dos conhecimentos na área da actuação de uma forma profissional, técnica e humana, descrevendo o que fez, por que fez, como fez e os resultados obtidos.

Capacidade de síntese - quando pertinente na elaboração cronológica das funções exercidas e actividades decorrentes do exercício profissional.

Forma de expressão escrita - descrição objectiva das experiências profissionais face às exigências e à importância do desempenho do respectivo conteúdo profissional com as competências da categoria posta a concurso.

Outros elementos considerados relevantes - até ao limite de 20 pontos.

A todos os candidatos admitidos serão atribuídos 7 pontos, sendo os restantes 13 pontos distribuídos por cada uma das experiências consideradas:

Participação em comissões científicas - 0,5 pontos/cada, até ao limite de 1 ponto;

Participação em comissões de jornadas/congressos - 0,5 pontos/cada, até ao limite de 1 ponto;

Participação em outras comissões dentro do âmbito do exercício profissional de enfermagem - 0,5 pontos/cada, até ao limite de 1 ponto, tais como:

Comissão de humanização;

Comissão técnica de avaliação;

Comissão de normalização;

Comissão eleitoral de enfermagem;

Comissão de análise de proposta;

Comissão arbitral;

CCI/CHS/membro dinamizador;

Comissão ética;

Comissão de controlo de qualidade;

Nomeação para outras actividades no âmbito de enfermagem - 0,5 pontos/cada, até ao limite de 2 pontos;

Substituição da chefia do serviço (período mínimo de 10 dias consecutivos);

Formação em serviço;

Elaboração de normas de serviço;

Desempenho de actividades de gestão delegadas pela chefia do serviço;

Orientação de estágios de alunos de Enfermagem, desde que certificados pelas escolas de enfermagem - 0,5 ponto/cada, até ao limite de 1 ponto;

Participação em júris de concursos de enfermagem - 0,25 pontos/cada, como elemento efectivo, e 0,10 pontos, como elemento suplente, até ao limite de 0,5 pontos;

Trabalhos originais publicados, fora do âmbito académico, desde que certificados pela comissão científica da revista responsável pela sua publicação ou através da apresentação do artigo publicado (com indicação da revista, número e data da publicação, título do artigo e nome do autor) - 0,5 pontos/cada, até ao limite de 1 ponto;

Prelecções proferidas - 0,5 pontos/cada, até ao limite de 5,5 pontos;

Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á para desempate o estabelecido no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e no Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, solicitando admissão ao concurso, e entregue no sector de expediente deste Centro, no Hospital Eduardo Santos Silva, sito na Rua de Conceição Fernandes, 4434-502 Vila Nova de Gaia, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao último dia do prazo para a apresentação das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, profissão, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que pertence;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais e, no caso presente, a que área de especialização em enfermagem se candidata;

e) Pedido de admissão ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, à série, à data e à página do Diário da República em que vem publicado o presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

10 - Processo de candidatura - o requerimento de admissão deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos mencionados no n.º 7.1 deste aviso;

b) Documento comprovativo das habilitações pós-básicas;

c) Documento passado pela instituição a cujo quadro ou mapa pertence o candidato, da qual conste, de forma clara e inequívoca, a existência do vínculo à função pública, bem como a sua natureza;

d) Documento comprovativo do tempo de serviço prestado como enfermeiro nas diversas categorias, em anos, meses e dias;

e) Documento comprovativo da avaliação do desempenho dos últimos três anos;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

11 - É dispensada a apresentação inicial dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso, devendo, contudo, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

12 - Os funcionários e agentes pertencentes ao Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia são dispensados da declaração referida no número anterior desde que os respectivos documentos constem dos seus processos individuais.

13 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

15 - Constituição do júri:

Especialidade em enfermagem médico-cirúrgica

Presidente - Maria Fátima Rodrigues Gonçalves, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

1.º Elisabeth Alexandra Prim Amorim, enfermeira especialista.

2.º Maria Hermínia Pinto Fontoura, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

1.º Maria José Conceição Ribeiro, enfermeira especialista.

2.º Maria Isabel Sousa Passos, enfermeira especialista.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, tendo a presidente do júri a especialidade em enfermagem de saúde infantil e pediátrica e os restantes elementos a especialidade em enfermagem médico-cirúrgica.

A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

Especialidade em enfermagem de saúde infantil e pediátrica

Presidente - Maria Manuela Maio Brazão, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

1.º Irene Maria Ferreira Collaço, enfermeira especialista.

2.º Maria Emília Ferreira Mota, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

1.º Joaquina Santos Pimentel Andrade Braga, enfermeira especialista.

2.º Paula Cristina Malheiro dos Santos, enfermeira especialista.

Todos os elementos do júri são enfermeiros especialistas em enfermagem de saúde infantil e pediátrica e pertencem ao quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

Especialidade em enfermagem de saúde materna e obstétrica

Presidente - Maria do Céu Fernandes Braga Santos, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

1.º Ana Maria Breia Lima, enfermeira especialista.

2.º Palmira Maria Rodrigues Miranda, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

1.º Irene Carolina Magalhães Antunes, enfermeira especialista.

2.º Maria Glória Moreira de Sá, enfermeira especialista.

Todos os elementos do júri são enfermeiros especialistas em enfermagem de saúde materna e obstétrica e pertencem ao quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

Especialidade em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica

Presidente - Maria Alberta Fernandes Pacheco Aguiar, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

1.º José António Jorge Miranda, enfermeiro-chefe.

2.º Rosa Maria Carvalho Frasés Castro, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

1.º Maria do Céu Marques Dias Sousa, enfermeira especialista.

2.º Carolina Silva Castro Moura Grifo, enfermeira especialista.

Todos os elementos do júri são enfermeiros especialistas em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica e pertencem ao quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, António J. Sousa e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1754523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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