Aviso 143/2004
Por ordem superior se torna público que, em 10 de Março de 2004, o Chade depositou o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, adoptada em Basileia em 22 de Março de 1989.
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 37/93, de 20 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 246, de 20 de Outubro de 1993, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 26 de Janeiro de 1994, conforme o Aviso 144/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 109, de 11 de Maio de 1994, e tendo a Convenção entrado em vigor em 11 de Maio de 1994 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 118, de 22 de Maio de 1998).
A Convenção entrou em vigor para o Chade em 8 de Junho de 2004.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 8 de Julho de 2004. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.