Aviso 141/2004
Por ordem superior se torna público que, em 11 de Agosto de 2003, a Bósnia-Herzegovina depositou o seu instrumento de adesão à Emenda ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem (Deterioram) a Camada de Ozono, adoptada na IV Conferência das Partes.
Portugal é Parte da mesma Emenda, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 27/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 128, de 4 de Junho de 1997, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 24 de Fevereiro de 1998, conforme o Aviso 107/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 120, de 25 de Maio de 1998.
A Emenda entrou em vigor para a Bósnia-Herzegovina em 9 de Novembro de 2003.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 8 de Julho de 2004. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.