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Rectificação 573/2000, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 573/2000. - Por ter sido alterado o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, e para rectificação do aviso 19 071/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 301, de 29 de Dezembro de 1999, de novo se publica, na íntegra, o aviso de abertura do concurso externo de ingresso para técnico fisioterapeuta de 2.ª classe:

"Aviso. - Concurso externo de ingresso para técnico fisioterapeuta de 2.ª classe. - 1 - Faz-se público que, por despacho do administrador-delegado de 23 de Novembro de 1999, no uso de competência delegada pelo conselho de administração, e nos termos do disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, se encontra aberto concurso externo de ingresso para preenchimento de cinco lugares de técnico fisioterapeuta de 2.ª classe.

1.1 - Os lugares a preencher encontram-se descongelados nos termos do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existirem excedentes colocáveis.

2 - O concurso é válido para o preenchimento dos lugares descongelados e para as quotas que eventualmente venham a ser atribuídas pelo mesmo despacho conjunto.

3 - Características do concurso:

3.1 - Prazo de candidatura - o prazo de apresentação das candidaturas ao concurso é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3.2 - A este concurso podem candidatar-se todos os indivíduos, estejam ou não vinculados à Administração Pública, possuidores das habilitações constantes do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

3.3 - Método de selecção - concurso de avaliação curricular, complementado com entrevista profissional de selecção, de acordo com o previsto nos artigos 14.º e 54.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

3.3.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

4 - Funções a desempenhar - as funções inerentes aos lugares a prover são as constantes do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 7.º do mesmo diploma legal.

4.1 - Local de trabalho - no Hospital Geral de Santo António e suas extensões.

4.2 - O vencimento é o correspondente à categoria, escalão e índices remuneratórios, previstos no anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Processo de candidatura:

6.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Geral de Santo António, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal, nas horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, e expedido até ao termo do prazo fixado.

6.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, arquivo e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, número de contribuinte fiscal, código e repartição de finanças, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

6.3 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos, autênticos ou autenticados, das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração passada pelo serviço de origem, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

7 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

8 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Conceição Gonçalves Felizardo, técnica fisioterapeuta especialista de 1.ª classe do HGSA.

1.º vogal efectivo e substituto da presidente - Cecília Maria Amaral da Fonte, técnica fisioterapeuta principal do HGSA.

2.º vogal efectivo - Agostinho Oliveira Almeida, técnico fisioterapeuta principal do HGSA.

1.º vogal suplente - José Luís Martins A. Sousa, técnico fisioterapeuta de 1.ª classe do HGSA.

2.º vogal suplente - Maria Rosário Pereira Alves, técnica fisioterapeuta de 2.ª classe do HGSA."

10 de Janeiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Moreno Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1754229.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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