Aviso 3299/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para constituição de reservas de recrutamento para operário da carreira de pedreiro, do grupo de pessoal operário qualificado. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 2 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para constituição de reservas de recrutamento para operário da carreira de pedreiro, tendo em vista o provimento de um lugar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 20/95, de 9 de Janeiro.
2 - O concurso destina-se à constituição de reservas de recrutamento com vista à satisfação de necessidades previsionais de pessoal e é válido pelo prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Conteúdo funcional - as funções são as constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 17 de Julho.
4 - O local de trabalho é nas instalações adstritas ao Hospital Distrital de Faro, sendo o vencimento o previsto no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Requisitos de admissão ao concurso.
5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5.2 - São requisitos especiais possuir a escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da respectiva profissão de duração não inferior a dois anos, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Métodos de selecção - avaliação curricular e prestação de provas práticas de modo a avaliar a preparação para o desempenho das tarefas a seguir enumeradas, conforme despacho de 22 de Maio de 1996 do Secretário de Estado da Administração Pública:
a) Interpretar desenhos e outras especificações técnicas da obra a executar;
b) Levantar, revestir ou reparar paredes ou outras partes integrantes de edificações;
c) Aplicar telha como cobertura;
d) Aplicar materiais de acabamento;
e) Instalar sanitários e respectivos escoamentos;
f) Verificar o trabalho realizado por meio de prumos, níveis, réguas, esquadros e outros instrumentos.
7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao conselho de administração do Hospital Distrital de Faro, e entregue no Serviço de Expediente Geral deste Hospital durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, a qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, e data e número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do concurso e categoria a que se candidata, especificando o número do aviso de abertura do concurso e a data do Diário da República onde o mesmo foi publicado;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento.
8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, da situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais;
b) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias e profissionais;
c) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria do candidato e a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
d) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, datados e assinados.
8.3 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
8.5 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas de acordo com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Constituição do júri:
Presidente - Custódio José Madeira Pires Sousa, técnico superior de 1.ª classe da carreira de engenheiro do Hospital Distrital de Faro.
Vogais efectivos:
Fernando Zacarias Freitas Alves, encarregado geral do Hospital Distrital de Faro.
Artur Rafael Martins Lima, canalizador principal do Hospital Distrital de Faro.
Vogais suplentes:
Arlindo Conde Galante, electricista principal do Hospital Distrital de Faro.
Teodorico Pedro Balcinha, serralheiro mecânico principal do Hospital Distrital de Faro.
10 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
3 de Fevereiro de 2000. - O Administrador Hospitalar, Victor M. G. Ribeiro Paulo.