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Despacho 4082/2000, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4082/2000 (2.ª série). - O Decreto-Lei 99/95, de 19 de Maio, estipula no artigo 1.º, n.º 1, alínea c), que o pessoal civil afecto à Comissão Executiva de Manutenção de Infra-Estruturas OTAN da Força Aérea (CEMINFA) e às infra-estruturas OTAN de Ovar, Montijo, Porto Santo e Monte Real transita para o quadro de pessoal civil da Força Aérea.

Assim, por proposta do secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, e ao abrigo do preceituado no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 99/95, de 19 de Maio, determino o seguinte:

O pessoal civil constante da listagem nominativa n.º 240/98, da Repartição de Pessoal Civil da Força Aérea, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998, afecto à Comissão Executiva de Manutenção de Infra-Estruturas OTAN da Força Aérea (CEMINFA) e às infra-estruturas OTAN de Ovar, Montijo, Porto Santo e Monte Real transita para os lugares vagos do quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, aprovados, para o efeito, pela Portaria 904/98, de 19 de Outubro.

O presente despacho produz efeitos retroactivos à data da publicação da referida listagem nominativa, ao abrigo do preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 de Fevereiro de 2000. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1754123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-19 - Decreto-Lei 99/95 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULA A TRANSIÇÃO DO PESSOAL CIVIL AFECTO AS INFRA-ESTRUTURAS OTAN E AS RESPECTIVAS COMISSOES DE MANUTENÇÃO E EXECUTIVA, PARA LUGARES DOS QUADROS DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, DA MARINHA E DA FORÇA AEREA. DISPOE SOBRE O ESCALÃO DE VENCIMENTO E TEMPO DE SERVIÇO DO REFERIDO PESSOAL E DETERMINA QUE OS ENCARGOS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, SEJAM SUPORTADOS PELOS ORÇAMENTOS DOS DEPARTAMENTOS PARA ONDE TRANSITAM.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-19 - Portaria 904/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 227/91 de 21 de Março, aditando os lugares constantes do anexo 1 deste diploma, a fim de proceder à transferência do pessoal civil afecto à Comisão Executiva de Manutenção de Infra-Estruturas OTAN (CEMINFA) e às Infra-Estruturas OTAN de Ovar, Montijo, Porto Santo e Monte Real.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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