Despacho 4082/2000 (2.ª série). - O Decreto-Lei 99/95, de 19 de Maio, estipula no artigo 1.º, n.º 1, alínea c), que o pessoal civil afecto à Comissão Executiva de Manutenção de Infra-Estruturas OTAN da Força Aérea (CEMINFA) e às infra-estruturas OTAN de Ovar, Montijo, Porto Santo e Monte Real transita para o quadro de pessoal civil da Força Aérea.
Assim, por proposta do secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, e ao abrigo do preceituado no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 99/95, de 19 de Maio, determino o seguinte:
O pessoal civil constante da listagem nominativa n.º 240/98, da Repartição de Pessoal Civil da Força Aérea, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998, afecto à Comissão Executiva de Manutenção de Infra-Estruturas OTAN da Força Aérea (CEMINFA) e às infra-estruturas OTAN de Ovar, Montijo, Porto Santo e Monte Real transita para os lugares vagos do quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, aprovados, para o efeito, pela Portaria 904/98, de 19 de Outubro.
O presente despacho produz efeitos retroactivos à data da publicação da referida listagem nominativa, ao abrigo do preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 de Fevereiro de 2000. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.