Portaria 1050/2004
de 19 de Agosto
Considerando que pelo Decreto-Lei 5/2004, de 6 de Janeiro, foi estabelecida a estrutura orgânica das direcções regionais da economia (DRE);
Considerando a necessidade de dotar as diferentes direcções regionais com os meios necessários à prossecução das atribuições que lhes foram cometidas:
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 5/2004, de 6 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, que sejam aprovados os quadros de pessoal não dirigente das direcções regionais da economia (DRE), constantes dos mapas I a V anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Em 5 de Julho de 2004.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.
MAPA ANEXO I
Direcção Regional da Economia do Norte
(ver mapa no documento original)
MAPA ANEXO II
Direcção Regional da Economia do Centro
(ver mapa no documento original)
MAPA ANEXO III
Direcção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo
(ver mapa no documento original)
MAPA ANEXO IV
Direcção Regional da Economia do Alentejo
(ver mapa no documento original)
MAPA ANEXO V
Direcção Regional da Economia do Algarve
(ver mapa no documento original)