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Aviso 3235/2000, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3235/2000 (2.ª série). - Nos termos do estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, a seguir se discrimina a lista de transição dos mecânicos electricistas, mecânicos de automóveis e mecânicos de manutenção e instrumentos de precisão do quadro de pessoal não docente do Instituto de Tecnologia Química e Biológica, aprovado pela Portaria 1105/97, de 5 de Novembro, alterada pelos despachos n.os 991/98 e 13 963/98, de 19 de Dezembro de 1997 e de 15 de Julho de 1998, respectivamente.

(ver documento original)

A transição produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

4 de Fevereiro de 2000. - Pelo Director, por delegação, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1753440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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