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Despacho 4041/2000, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4041/2000 (2.ª série). - 1 - No uso das competências delegadas pelo despacho do Ministro da Defesa Nacional publicado sob o n.º 23 166/99 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 29 de Novembro de 1999, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, e encontrando-se verificados os requisitos neles previstos, nomeio o major António Pedro Salgueiro Martins, pelo período de seis meses, em substituição do major Rui José S. P. Pinheiro de Freitas, para desempenhar funções de assessoria técnica no âmbito do subprojecto n.º 5-B inscrito no programa quadro da cooperação técnico-militar com a República de Angola.

2 - Nos termos e para os efeitos da Portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro, publicada no Diário da República, (2.ª série) de 28 de Janeiro de 1999, o nomeado desempenha funções em país da classe C.

8 de Fevereiro de 2000. - O Director-Geral, António Gonçalves Ribeiro, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1753378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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