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Aviso 3199/2000, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3199/2000 (2.ª série). - Por despacho do vice-reitor da Universidade do Minho de 18 de Janeiro de 2000, proferido por delegação do reitor:

Designados, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 388/70, de 18 de Agosto, para fazerem parte do júri das provas de doutoramento em Sociologia, área de conhecimento de Sociologia das Organizações e do Trabalho, requeridas pelo licenciado Ivo Manuel Pontes Domingues, os seguintes professores:

Presidente - Reitor da Universidade do Minho:

Vogais:

Doutora Illona Kovacks, professora catedrática do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Joaquim José Barbosa Romero, professor catedrático jubilado da Escola de Engenharia, da Universidade do Minho.

Doutor Manuel da Silva e Costa, professor catedrático do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho.

Doutor Moisés de Lemos Martins, professor catedrático do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho.

Doutor José António de Oliveira Rocha, professor catedrático da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.

Doutor Marcelino Lyra Passos, professor associado do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Doutor Albertino José Ribeiro Gonçalves, professor associado do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)

24 de Janeiro de 2000. - O Vice-Reitor, Vítor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1753320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-08-18 - Decreto-Lei 388/70 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Estabelece um novo regime do doutoramento nas Universidades portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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