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Despacho 3998/2000, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3998/2000 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra e pela deliberação do senado n.º 53/99, de 3 de Novembro, o curso de mestrado em Ciências Musicais, criado pela Portaria 447/86, de 16 de Agosto, alterada pela Portaria 622/87, de 18 de Julho, alterada ainda pelo despacho dos Serviços Académicos n.º 39/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 1997, sofre as seguintes alterações:

Os artigos 4.º e 5.º passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 4.º

Áreas científicas e unidades de crédito

As áreas científicas obrigatórias e as unidades de crédito necessárias à conclusão do curso distribuem-se da seguinte forma:

UC

a) Música e Cultura em Portugal ... 5

b) Música Europeia ... 5

c) Latim Litúrgico ... 5

d) Paleografia Medieval ... 3

Total ... 18

Artigo 5.º

Duração normal

A duração normal do curso é de dois anos lectivos.

As áreas científicas obrigatórias funcionarão no 1.º ano.

O 2.º ano será consagrado à elaboração da dissertação, a qual deverá inserir-se obrigatoriamente no âmbito das áreas científicas referidas nas alíneas a), b) e c) do artigo 4.º"

3 de Janeiro de 2000. - O Reitor, Fernando Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1753307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-16 - Portaria 447/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, a conferir o grau do mestre em Ciências Musicais e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-18 - Portaria 622/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera a Portaria n.º 447/86, de 16 de Agosto, que autorizou a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, a conferir o grau de mestre em Ciências Musicais e regulou o respectivo curso especializado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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