Despacho 3998/2000 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra e pela deliberação do senado n.º 53/99, de 3 de Novembro, o curso de mestrado em Ciências Musicais, criado pela Portaria 447/86, de 16 de Agosto, alterada pela Portaria 622/87, de 18 de Julho, alterada ainda pelo despacho dos Serviços Académicos n.º 39/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 1997, sofre as seguintes alterações:
Os artigos 4.º e 5.º passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 4.º
Áreas científicas e unidades de crédito
As áreas científicas obrigatórias e as unidades de crédito necessárias à conclusão do curso distribuem-se da seguinte forma:
UC
a) Música e Cultura em Portugal ... 5
b) Música Europeia ... 5
c) Latim Litúrgico ... 5
d) Paleografia Medieval ... 3
Total ... 18
Artigo 5.º
Duração normal
A duração normal do curso é de dois anos lectivos.
As áreas científicas obrigatórias funcionarão no 1.º ano.
O 2.º ano será consagrado à elaboração da dissertação, a qual deverá inserir-se obrigatoriamente no âmbito das áreas científicas referidas nas alíneas a), b) e c) do artigo 4.º"
3 de Janeiro de 2000. - O Reitor, Fernando Rebelo.