Despacho 3997/2000 (2.ª série). - Serviços Académicos. - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 52/99, de 3 de Novembro, aprovado o seguinte:
1.º
Criação
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o grau de mestre em Engenharia Bioquímica, após a aprovação em curso especializado e elaboração e discussão de uma dissertação original.
2.º
Organização do curso
1 - O curso especializado conducente ao mestrado em Engenharia Bioquímica está organizado pelo sistema de unidades de crédito, segundo as normas em vigor.
2 - O curso será coordenado por uma comissão científica de quatro professores, pertencentes dois ao Departamento de Engenharia Química e dois ao Departamento de Bioquímica, designados pelas comissões científicas dos dois departamentos.
3 - O presidente da comissão científica do curso será cooptado pelos professores mencionados no número anterior.
4 - A comissão científica assim constituída será nomeada por despacho do presidente do conselho científico da Faculdade.
3.º
Duração
O curso de mestrado tem uma duração máxima de quatro semestres, compreendendo a frequência do curso especializado e a apresentação da dissertação.
4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - A estrutura curricular do curso é a constante no anexo a este despacho.
2 - O plano de estudos do curso será fixado por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
5.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares das licenciaturas descritas no anexo ou de licenciaturas afins, com a classificação final mínima de 14 valores.
2 - Em casos devidamente justificados, a comissão científica do mestrado poderá admitir à candidatura à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.
3 - Em casos devidamente justificados, e nos termos do n.º 3 do n.º 7.º infra, as comissões científicas poderão admitir à candidatura à matrícula no curso os titulares de outras licenciaturas que demonstrem curricularmente uma adequada preparação científica de base.
6.º
Limitações quantitativas
1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda:
a) A percentagem de vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos do ensino superior;
b) O número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.
7.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pela comissão científica do mestrado tendo em atenção os seguintes critérios:
a) Currículo académico, científico e profissional;
b) Classificação de licenciatura, a que se refere o n.º 5.º, ou de outros graus já obtidos pelo candidato.
2 - Será igualmente tida em consideração, nomeadamente para as vagas referidas na alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º, uma equilibrada satisfação da procura por docentes de outros estabelecimentos de ensino superior.
3 - Os candidatos a que se refere o n.º 3 do n.º 5.º só serão considerados após a selecção dos candidatos a que se referem os n.os 1 e 2 do mesmo número.
4 - Da selecção a que se refere o presente número não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.
8.º
Prazo e calendário lectivo
Os prazos de candidatura e de matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho reitoral a que se refere o n.º 1 do n.º 6.º
9.º
Regime geral
As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de prescrição, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso serão as previstas na lei e nos regulamentos em vigor.
10.º
Início de funcionamento
O início de funcionamento do curso ficará dependente de autorização do reitor através do despacho a que se refere o n.º 1 do n.º 6.º
11.º
Dissertação: orientador, apresentação e júri
O orientador da dissertação, as regras para a apresentação e entrega da mesma e a constituição e funcionamento do júri que a apreciará são os que constam no regulamento do mestrado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
12.º
Diploma
Pela conclusão, com aprovação, do curso especializado cabe a atribuição de um diploma, segundo norma definida pelo conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
13.º
Dispensa das provas complementares de doutoramento
Os titulares de grau de mestre em Engenharia Bioquímica ficam dispensados das provas que não sejam a defesa da tese nos doutoramentos em Engenharia Química e Bioquímica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
3 de Janeiro de 2000. - O Reitor, Fernando Rebelo.
ANEXO
Mestrado em Engenharia Bioquímica
1 - Áreas científicas do curso - Engenharia Química e Bioquímica.
2 - Duração normal do curso especializado - quatro semestres lectivos.
3 - Número mínimo de créditos necessários à obtenção do curso especializado - 20 unidades de crédito.
4 - Licenciaturas a que se refere o n.º 5.º deste despacho:
Licenciatura em Engenharia Química;
Licenciatura em Bioquímica;
Licenciatura em Farmácia;
Licenciatura em Biologia;
Licenciatura em Química;
Licenciatura em Química Industrial;
Licenciatura em Engenharia Bioquímica.
5 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito.
a) Áreas obrigatórias:
Unidades de crédito
Engenharia Química ... 7
Bioquímica ... 7
b) Áreas optativas (ver nota *) ... 6
Total ... 20
(nota *) Nas áreas optativas estão englobadas as da alínea a) e mais as seguintes: Ambiente, Química e Economia e Gestão.