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Despacho 3997/2000, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3997/2000 (2.ª série). - Serviços Académicos. - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 52/99, de 3 de Novembro, aprovado o seguinte:

1.º

Criação

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o grau de mestre em Engenharia Bioquímica, após a aprovação em curso especializado e elaboração e discussão de uma dissertação original.

2.º

Organização do curso

1 - O curso especializado conducente ao mestrado em Engenharia Bioquímica está organizado pelo sistema de unidades de crédito, segundo as normas em vigor.

2 - O curso será coordenado por uma comissão científica de quatro professores, pertencentes dois ao Departamento de Engenharia Química e dois ao Departamento de Bioquímica, designados pelas comissões científicas dos dois departamentos.

3 - O presidente da comissão científica do curso será cooptado pelos professores mencionados no número anterior.

4 - A comissão científica assim constituída será nomeada por despacho do presidente do conselho científico da Faculdade.

3.º

Duração

O curso de mestrado tem uma duração máxima de quatro semestres, compreendendo a frequência do curso especializado e a apresentação da dissertação.

4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular do curso é a constante no anexo a este despacho.

2 - O plano de estudos do curso será fixado por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

5.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares das licenciaturas descritas no anexo ou de licenciaturas afins, com a classificação final mínima de 14 valores.

2 - Em casos devidamente justificados, a comissão científica do mestrado poderá admitir à candidatura à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.

3 - Em casos devidamente justificados, e nos termos do n.º 3 do n.º 7.º infra, as comissões científicas poderão admitir à candidatura à matrícula no curso os titulares de outras licenciaturas que demonstrem curricularmente uma adequada preparação científica de base.

6.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda:

a) A percentagem de vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos do ensino superior;

b) O número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.

7.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pela comissão científica do mestrado tendo em atenção os seguintes critérios:

a) Currículo académico, científico e profissional;

b) Classificação de licenciatura, a que se refere o n.º 5.º, ou de outros graus já obtidos pelo candidato.

2 - Será igualmente tida em consideração, nomeadamente para as vagas referidas na alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º, uma equilibrada satisfação da procura por docentes de outros estabelecimentos de ensino superior.

3 - Os candidatos a que se refere o n.º 3 do n.º 5.º só serão considerados após a selecção dos candidatos a que se referem os n.os 1 e 2 do mesmo número.

4 - Da selecção a que se refere o presente número não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.

8.º

Prazo e calendário lectivo

Os prazos de candidatura e de matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho reitoral a que se refere o n.º 1 do n.º 6.º

9.º

Regime geral

As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de prescrição, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso serão as previstas na lei e nos regulamentos em vigor.

10.º

Início de funcionamento

O início de funcionamento do curso ficará dependente de autorização do reitor através do despacho a que se refere o n.º 1 do n.º 6.º

11.º

Dissertação: orientador, apresentação e júri

O orientador da dissertação, as regras para a apresentação e entrega da mesma e a constituição e funcionamento do júri que a apreciará são os que constam no regulamento do mestrado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

12.º

Diploma

Pela conclusão, com aprovação, do curso especializado cabe a atribuição de um diploma, segundo norma definida pelo conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

13.º

Dispensa das provas complementares de doutoramento

Os titulares de grau de mestre em Engenharia Bioquímica ficam dispensados das provas que não sejam a defesa da tese nos doutoramentos em Engenharia Química e Bioquímica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

3 de Janeiro de 2000. - O Reitor, Fernando Rebelo.

ANEXO

Mestrado em Engenharia Bioquímica

1 - Áreas científicas do curso - Engenharia Química e Bioquímica.

2 - Duração normal do curso especializado - quatro semestres lectivos.

3 - Número mínimo de créditos necessários à obtenção do curso especializado - 20 unidades de crédito.

4 - Licenciaturas a que se refere o n.º 5.º deste despacho:

Licenciatura em Engenharia Química;

Licenciatura em Bioquímica;

Licenciatura em Farmácia;

Licenciatura em Biologia;

Licenciatura em Química;

Licenciatura em Química Industrial;

Licenciatura em Engenharia Bioquímica.

5 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito.

a) Áreas obrigatórias:

Unidades de crédito

Engenharia Química ... 7

Bioquímica ... 7

b) Áreas optativas (ver nota *) ... 6

Total ... 20

(nota *) Nas áreas optativas estão englobadas as da alínea a) e mais as seguintes: Ambiente, Química e Economia e Gestão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1753306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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