Despacho 3993/2000 (2.ª série). - Considerando que o Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, instituiu a possibilidade de ser concedida aos funcionários e agentes da administração central, local e autónoma a licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, por períodos de duração não superior a dois anos, renováveis;
Considerando que Paula Maria Fernandes da Costa Canuto, trabalhadora oriunda da Administração do território de Macau, a quem foi reconhecido o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa, ao abrigo do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, requereu a concessão de licença especial:
Determino:
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, é concedida a Paula Maria Fernandes da Costa Canuto licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, pelo período de sete meses, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1999.
14 de Janeiro de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Cantigas Rosa.