Rectificação 552/2000. - Em virtude de ter sido publicado com inexactidão o aviso 18 312/99 (2.ª série) - concurso interno de ingresso para enfermeiro/enfermeiro graduado (nível 1) - publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 291, de 16 de Dezembro de 1999, a p. 19 047, rectifica-se que onde se lê "7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro" deve ler-se "7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e que são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória."
Os profissionais que se candidataram deverão entregar no Serviço de Pessoal deste Hospital, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação desta rectificação, declaração, sob compromisso de honra, por alíneas separadas, de que preenchem os requisitos gerais mencionados no n.º 7.1 desta rectificação.
1 de Fevereiro de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria Alice Capucho.