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Rectificação 550/2000, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 550/2000. - Em virtude de ter sido publicado com inexactidão o aviso 18 311/99 (2.ª série) - concurso externo de ingresso para enfermeiro/enfermeiro graduado (nível 1) - publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 291, de 16 de Dezembro de 1999, a p. 19 047, rectifica-se que onde se lê "9.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro" deve ler-se "9.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória."

Os profissionais que se candidataram deverão entregar no Serviço de Pessoal deste Hospital, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação desta rectificação, declaração, sob compromisso de honra, por alíneas separadas, de que preenchem os requisitos gerais mencionados no n.º 9.1 desta rectificação.

31 de Janeiro de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria Alice Capucho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1753275.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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