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Portaria 288/2000, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Portaria 288/2000 (2.ª série). - Considerando que em 30 de Abril de 1997 a licenciada Maria Manuela Colaço Soares Baptista cessou o exercício das funções dirigentes de chefe de divisão do ex-Instituto Florestal do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 5, 6 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas, aprovado pela Portaria 559/99, de 27 de Julho, um lugar de assessor principal da carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar.

2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 30 de Abril de 1997.

8 de Fevereiro de 2000. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1753212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Portaria 559/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção Geral das Florestas constante dos mapas I e II anexos. Publica em mapa anexo III o conteúdo funcional da carreira técnica profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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