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Despacho (extracto) 3969/2000, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3969/2000 (2.ª série). - Por despachos do Ministro da Justiça de 20 de Janeiro de 2000:

Licenciada Maria José Bairrão Mota de Matos, assessora principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - nomeada, precedendo concurso, em comissão de serviço, no cargo de directora dos Serviços de Planeamento, Documentação, Estudos e Relações Internacionais do quadro de pessoal dirigente dos Serviços Centrais da mesma Direcção-Geral.

Licenciado Manuel dos Santos Viana, assessor principal do quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social - nomeado, precedendo concurso, em comissão de serviço, no cargo de chefe da Divisão de Educação, Ensino e Animação Sócio-Cultural do quadro de pessoal dirigente dos Serviços Centrais desta Direcção-Geral.

Por despacho do Ministro da Justiça de 27 de Janeiro de 2000:

Licenciado Carlos Alberto Nunes André Palma Borralho, assessor principal de informática, do quadro de pessoal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde - nomeado, em comissão de serviço, por um ano, ao abrigo do n.º 9 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no cargo de director dos Serviços de Organização e Informática do quadro de pessoal dirigente dos Serviços Centrais desta Direcção-Geral.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

2 de Fevereiro de 2000. - O Director-Geral, Celso José das Neves Manata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1753196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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