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Rectificação 120/2000 - AP, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 120/2000 - AP. - Por ter saído com inexactidão a publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, apêndice n.º 1, de 3 de Janeiro de 2000, a p. 11, rectifica-se que onde se lê:

"Guida Maria Correia Francisco, contratada, em regime de contrato administrativo de provimento, para a categoria de auxiliar de acção educativa na Escola Básica 2,3 de Condeixa-a-Nova - autorizada a rescisão do contrato, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com efeitos a partir de 20 de Novembro de 1999".

deve ler-se:

"Guida Maria Correia Francisco, contratada a termo certo, para execer funções correspondentes às de auxiliar de acção educativa na Escola Básica 2,3 de Condeixa-a-Nova - autorizada a rescisão do contrato, com efeitos a partir de 20 de Novembro de 1999".

12 de Janeiro de 2000. - A Directora Regional Adjunta, Maria Isabel Alves Ventura Rodrigues Batista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1753083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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