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Edital 116/2000, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 116/2000 (2.ª série). - Por despacho de 25 de Janeiro de 2000 do vice-reitor da Universidade Técnica de Lisboa, Prof. Doutor Fernando Ramôa Ribeiro, proferido por delegação, é constituído, de acordo com o estabelecido no artigo 45.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, o júri do concurso documental, aberto pelo aviso 16 616/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 15 de Novembro de 1999, para provimento de dois lugares de professor catedrático do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores, nas áreas científicas de Electrónica ou Electrotecnia Teórica e Medidas Eléctricas, ou Energia, ou Sistemas Digitais e Computadores, ou Sistemas e Controlo, ou Telecomunicações do Instituto Superior Técnico, nos seguintes termos:

Presidente - Reitor da Universidade Técnica de Lisboa.

Vogais:

Doutor Adolfo Sanchez Steiger Garção, professor catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor Carlos Fernando Ramos Lemos Antunes, professor catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Doutor Fernando Pires Maciel Barbosa, professor catedrático da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.

Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos, professor catedrático da Faculdade de Engenharia, da Universidade de Porto.

Doutor Jorge Leite Martins de Carvalho, professor catedrático da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.

Doutor José Rodrigues Ferreira da Rocha, professor catedrático da Universidade de Aveiro.

Doutor Mário José de Almeida Lança, professor catedrático do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Manuel de Medeiros Silva, professor catedrático do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor João Francisco Borges da Silva, professor catedrático do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Humberto José Silva Abreu Santos, professor catedrático do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor José Pedro da Silva Sucena Paiva, professor catedrático do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor João José Esteves Santana, professor catedrático do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Augusto Júlio Domingues Casaca, professor catedrático do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor José Manuel Nunes Salvador Tribolet, professor catedrático do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor João José dos Santos Sentieiro, professor catedrático do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Luís Henrique Martins Borges de Almeida, professor catedrático do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Carlos Eduardo do Rego da Costa Salema, professor catedrático do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Nélson Lemos Esteves, professor catedrático do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Afonso Manuel dos Santos Barbosa, professor catedrático do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.

(Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

31 de Janeiro de 2000. - O Administrador, José Manuel Rosa Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1752934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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