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Deliberação 167/2000, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 167/2000. - Por deliberação do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centro Regional do Porto de 27 de Janeiro de 2000, no uso das competências delegadas:

Ana Maria Silva Matos Monteiro, operadora de lavandaria do quadro de pessoal deste Centro - reclassificada para a categoria de auxiliar de acção médica, escalão 8, índice 210, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

Aurélia Jesus Fonseca Soares, operadora de lavandaria do quadro de pessoal deste Centro - reclassificada para a categoria de auxiliar de acção médica, escalão 4, índice 160, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

Clotilde Martins Cruz Ferreira, operadora de lavandaria do quadro de pessoal deste Centro - reclassificada para a categoria de auxiliar de acção médica, escalão 4, índice 160, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

Jerónima Conceição Dias Santos, operadora de lavandaria do quadro de pessoal deste Centro - reclassificada para a categoria de auxiliar de acção médica, escalão 8, índice 210, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

Júlia Rosa Conceição Monteiro Fernandes, operadora de lavandaria do quadro de pessoal deste Centro - reclassificada para a categoria de auxiliar de acção médica, escalão 8, índice 210, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

Maria Nazaré Rodrigues Lopes Seara Costa, operadora de lavandaria do quadro de pessoal deste Centro - reclassificada para a categoria de auxiliar de acção médica, escalão 8, índice 210, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

Francisco Maciel Vaz Pereira, auxiliar de alimentação do quadro de pessoal deste Centro - reclassificado para a categoria de auxiliar de apoio e vigilância, escalão 7, índice 195, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

Joaquim Manuel da Mota, operador de lavandaria do quadro de pessoal deste Centro - reclassificado para a categoria de auxiliar de apoio e vigilância, escalão 8, índice 210, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

Joaquim Sousa Dias Magalhães, operador de lavandaria do quadro de pessoal deste Centro - reclassificado para a categoria de auxiliar de apoio e vigilância, escalão 7, índice 195, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

Josefina Adélia Neves Moura Silva, operadora de lavandaria do quadro de pessoal deste Centro - reclassificada para a categoria de telefonista, escalão 8, índice 210, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

Paulo Manuel Barbosa Silva, auxiliar de alimentação e dietética, do quadro de pessoal deste Centro - reclassificado para a categoria de assistente administrativo, escalão 1, índice 190, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

Isaura Glória Freitas Silva, auxiliar de acção médica do quadro de pessoal deste Centro - reclassificada para a categoria de auxiliar de alimentação e dietética, escalão 4, índice 160, a abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

(Não carece de declaração de conformidade por parte do Tribunal de Contas.)

31 de Janeiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Manuel Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1752876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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