Aviso 3080/2000, de 17 de Fevereiro
Aviso 3080/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard do átrio de entrada desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino, referida a 31 de Dezembro de 1999.
Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
13 de Janeiro de 1999. - O Presidente do Conselho Executivo, Jerónimo Abel Pereira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1752821.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1752821/aviso-3080-2000-de-17-de-fevereiro