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Aviso 3067/2000, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3067/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e de acordo com a circular n.º 30/98/DEGRE, de 3 de Novembro, torna-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores desta Escola a lista de antiguidade dos docentes, reportada a 31 de Agosto de 1999.

Os docentes dispõem de 30 dias a, contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.

1 de Janeiro de 2000. - Pelo Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1752808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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