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Despacho (extracto) 3876/2000, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3876/2000 (2.ª série). - Por despacho de 9 de Julho de 1999 do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal:

Nomeadas auxiliares de limpeza do quadro do pessoal civil da Marinha, nos termos do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, as contratadas em regime de contrato de trabalho a termo certo abaixo indicadas:

Lúcia Maria do Nascimento Martins Teixeira.

Maria Madalena de Sousa Pacheco Freitas.

Eulália Maria Gonçalves Inácio dos Anjos.

Ana Maria Arsénio Tampinhas Morgado.

Maria Alice Gonçalves Carvalho Moreira.

Alzira Dias Gonçalves Caldas.

Gina Maria Borges de Carvalho Maia Silva.

Maria de Jesus Lemos Borges Vilhena.

Iria de Jesus Pinto.

Maria Celeste Ferreira Dias Gomes.

Maria Angélica César Correia de Oliveira.

Cecília das Mercês Correia.

Maria Agostinha Ribeiro Tecelão de Sousa.

Florinda da Cruz Teixeira Gomes.

Felicidade Maria Tampinhas.

Adelaide Júlia da Rocha e Silva.

Dália Rodrigues Pereira de Almeida.

Josélia Mendes do Rosário Vicente.

Helena dos Santos Gonçalves.

Maria Clementina Bargão Mota Moreira.

Teresa da Conceição Mendes Mugeiro da Silva.

Maria da Conceição Ramos Velez dos Santos.

Lídia de Oliveira Sousa Ferreira.

Guiomar Silva.

Maria Laurinda Barata Ramos Pires Louro.

Aurora Parreira dos Santos Pires.

Maria de Jesus Alves Antunes Silva.

Natália Maria Cheira Maranga Carujo.

Maria Manuela Marques de Almeida.

Gertrudes Ausenda Valentim Clemente Serras.

Ana Teresa Cordeiro Batista Mouro Fitas.

Maria Filomena Sousa Monteiro Melo.

Carla Cristina Santos Ferreira da Silva.

Esmeralda Maria Nunes Pereira Machado de Almeida.

Isabel Maria Conchinha Marchão.

Clemência Maria Delgado Antão Fernandes.

Graciete Santos da Silva.

Maria Adelina Eiras da Silva Martins.

Maria Fernanda Santos Serras.

Maria Celeste do Rego Machado.

Eulália da Ascenção Miguel Guerreiro.

Maria Augusta Fernandes da Silva.

Maria Guilhermina da Silva Rocha.

Belmira Oliveira da Silva.

Maria Dionísia Morais Mariano.

Margarida Maria Pereira Figueiredo.

Maria da Graça Rodrigues Figueiredo.

Maria Helena Rodrigues.

Esmeralda Maria dos Santos Barrocas Vaz.

Maria Manuela Barata Marçano Gomes Reis.

Maria Helena Ferreira Antunes dos Santos.

Maria João Curado Faceira Lobato.

Maria Carolina Ferreira de Almeida Costa.

Maria do Rosário Vicente Pires.

Luzia Guerreiro Valente Lamego Nazaré.

Maria da Conceição Serra Inácio.

Maria dos Santos Afonso Assunção.

Maria Irene da Silva Leite.

Ermelinda de Jesus Gil de Sousa Lopes.

Maria Lídia da Silva Claudino.

Rita da Conceição Bernardo Lourenço.

Isaura do Rosário Nabarro Albano Pereira.

Laudalina Fernandes Isidoro Paz.

Maria Eugénia Pereira da Costa Sobral Antunes.

Maria Eugénia Roios Morais Sobral.

Maria da Conceição de Matos Pereira Furtado.

Maria de Jesus Estibeira.

Maria Claudina Fonseca Inácio Carvalho.

Mariana Guerreiro Rosa Valente.

Cristina Maria da Silva Marquês.

Maria de Lurdes Alves Pimenta.

Florinda de Jesus dos Reis Peres.

Maria Joaquina Ferreira Borges Fernandes.

Maria Hermínia Coelho Simões Valente.

Maria Manuela Guerreiro António.

Lucinda Maria Rodrigues Martins.

Maria de Fátima Gonçalves Filipe de Almeida.

Lia da Graça Ferreira.

Fernanda Jesus Gonçalves Bonito.

Emídia Guerreiro Salvador.

Lídia Rosa Lima Silva.

31 de Janeiro de 2000. - O Chefe da Repartição, Urbino Mendes Carreira, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1752756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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