Aviso 1149/2000 (2.ª série) - AP. -Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia de Freguesia de Soure, sob proposta da Junta de Frguesia de Soure de 29 de Dezembro de 1999, deliberou aprovar a alteração do quadro de pessoal em sessão realizada em 30 de Dezembro de 1999.
A criação de cargos do quadro privativo respeitou a limitação de despesas imposta no artigo 10.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro.
O quadro de pessoal será o constante no anexo I .
30 de Dezembro de 1999. - O Presidente da Junta, Manuel Martins Elias.
Quadro de pessoal
ANEXO I
(ver documento original)