Aviso 3025/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1.6 do despacho 16/XIII/SEES/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e da Lei 25/98, de 26 de Maio, e por despacho de 30 de Novembro de 1999, do presidente do Instituto Politécnico, foi autorizada a rescisão do contrato de avença com o licenciado em Economia João Eduardo Raposo Garção Travassos, com efeitos a partir de 30 de Novembro de 1999. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
30 de Novembro de 1999. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.