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Aviso 2934/2000, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2934/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 4/00. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 31 de Janeiro de 2000 da subdirectora-geral do Património, no uso de poderes delegados, e pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República do presente aviso, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para preenchimento de três vagas para a categoria de operador de sistema de 1.ª classe da carreira de operador de sistema do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património, nas áreas de atribuição desta Direcção-Geral para exercer funções em Lisboa.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Requisitos de candidatura:

3.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Deter a categoria de operador de sistema de 2.ª classe com pelo menos dois anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom e, em qualquer dos casos, formação complementar em informática, conforme o n.º 3.2 do anexo B a que se refere o n.º 17.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

4 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Francisco António do Nascimento Marques, director de serviços.

Vogais efectivos:

Idalina Nunes Rodrigues, programadora especialista.

Adília Fátima Santos, administradora de sistema.

Vogais suplentes:

Fernanda Silva Marcelo Reis Lobato, programadora-adjunta de 1.ª classe.

José Henrique Branco Prado, programador-adjunto de 2.ª classe.

5 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

6 - Métodos de selecção:

6.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso e respectiva documentação deverão ser dirigidos ao director-geral do Património, em folhas de papel normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4 ou A5, ou ainda em requerimento modelo tipo deste serviço, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidos através de correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1, endereçados à Direcção-Geral do Património, Avenida de Elias Garcia, 103, 1050-098 Lisboa.

9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, bilhete de identidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo.

9.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado devidamente datado e assinado;

b) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando de maneira inequívoca a natureza do vínculo e a categoria detida;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias que possui;

d) Quaisquer outros documentos ou circunstâncias que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Os funcionários que prestam serviço na Direcção-Geral do Património ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea c) do n.º 9.2 do presente aviso desde que o mesmo conste dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

10 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final do presente concurso serão afixadas, para consulta, nesta Direcção-Geral, na Avenida de Elias Garcia, 103, em Lisboa.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A não apresentação dos documentos comprovativos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

14 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 175/98, de 2 de Julho, 23/91, de 11 de Janeiro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 265/88, de 28 de Julho, e pelas Portarias 8/92, de 9 de Janeiro e 244/97, de 11 de Abril.

31 de Janeiro de 2000. - Pelo Director-Geral, Ana Maria de Andrade Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1752449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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