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Aviso 2919/2000, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2919/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 6 de Janeiro de 2000 do contra-almirante director do Serviço de Pessoal por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias, concurso de ingresso para preenchimento de vagas de guarda auxiliar da Polícia dos Estabelecimentos de Marinha (grupo 2) do quadro do pessoal militarizado da Marinha, o qual se regerá pelas normas estabelecidas nas instruções anexas ao despacho 73/81, de 4 de Dezembro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado na Ordem da Armada, n.º 56, de 9 de Dezembro de 1981 (anexo A).

2 - Natureza do concurso - prestação de provas.

3 - Prazo de candidatura - 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Validade do concurso - o concurso é válido para preenchimento das vagas referidas no n.º 1 e das que vierem a verificar-se no prazo de dois anos a contar da data da publicação no Diário da República da lista de classificação final.

5 - Condições de admissão - a admissão ao concurso é facultada somente a praças da Armada de qualquer classe, na situação de activo, ou na situação de reserva, que satisfaçam às seguintes condições:

a) Nunca ter estado abaixo da 2.ª classe de comportamento e, no caso de exercer ou ter exercido funções públicas, incluindo nas corporações militarizadas, possuir boas informações profissionais e bom comportamento no desempenho das mesmas;

b) Ter idade igual ou inferior a 30 anos, completados até 31 de Dezembro de 2000;

c) Possuir as habilitações literárias correspondentes à escolaridade obrigatória de acordo com a idade dos concorrentes;

d) Ter aproveitamento no curso de formação de grumetes (CFG) ou no curso de formação de marinheiros (CFM);

e) Estar livre de culpa no registo criminal e não ter sofrido pena que o iniba do exercício de funções públicas, salvo quando reabilitado nos termos da lei;

f) Estar autorizado a concorrer, no caso de se encontrar na situação de activo;

g) Possuir robustez física e psíquica necessárias ao desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6 - Este concurso destina-se ao preenchimento de lugares na área de Lisboa e Açores.

7 - O conteúdo funcional dos lugares a prover está previsto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de Abril.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, devendo escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem cada uma das situações:

Exmo. Sr. Contra-Almirante Director do Serviço de Pessoal:

Nome: ...

Número e posto: ...

A prestar serviço em: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade: ...

Filiação: ...

Estado civil: ...

Portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido por ... em .../.../..., válido até .../.../...

Morador em ... (código postal).

Telefone: ...

Local onde prefere realizar as provas ... (Lisboa, Funchal ou Ponta Delegada).

Requer a V. Ex.ª a sua admissão ao concurso de guardas auxiliares (grupo 2) do quadro do pessoal militarizado da Marinha, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../2000, declarando, sob compromisso de honra, encontrar-se nas seguintes condições:

a) Satisfaço aos requisitos necessários quanto a informações e classe de comportamento;

b) Tenho ... anos de idade;

c) Possuo como habilitações literárias: ...

d) Obtive o aproveitamento no ... (CFG ou CFM);

e) Estou livre de culpa no registo criminal e não sofri pena que iniba do exercício de funções públicas;

f) Estou autorizado a concorrer, conforme publicado na OP2 ..., de ... (só para pessoal no activo).

Pede deferimento.

... (data e assinatura).

8.2 - Os requerimentos, sob pena de exclusão, devem ser acompanhados de extracto da nota de assentamentos, da qual conste a classe de comportamento.

8.3 - Os requerimentos, acompanhados da nota de assentamentos, deverão ser enviados pelo correio, com aviso de recepção, à Repartição de Militarizados e Civis, Direcção do Serviço de Pessoal, Marinha, Praça da Armada, 1350-050 Lisboa, ou pessoalmente, ou ainda através da unidade onde o candidato presta serviço, no caso dos militares no activo.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Os candidatos admitidos ao concurso serão submetidos aos seguintes exames:

a) Exame escrito de aptidão cultural:

Interpretação e análise de um texto;

Redacção sobre um tema proposto;

Prova de aritmética e geometria;

b) Exame escrito de conhecimentos profissionais (Regulamento de Disciplina Militar e Código de Justiça Militar);

c) Exame de valor físico.

9.2 - As normas destes exames obedecerão ao estabelecido no n.º 8 do já referido despacho do almirante CEMA n.º 73/81, de 4 de Dezembro.

10 - Processo de classificação e ordenamento:

10.1 - As classificações dos exames finais obedecerão ao disposto nos n.os 13 a 15 do citado despacho.

10.2 - As condições de aprovação e o respectivo ordenamento final são as determinadas nos n.os 16 e 17 do mesmo despacho.

11 - Processo de provimento:

11.1 - Os candidatos convocados para o ingresso no quadro serão sujeitos a exame psicotécnico adequado e inspecção médica, a realizar pelas juntas de recrutamento e selecção previstas no Regulamento das Juntas Médicas da Armada.

12 - Quando da convocação para o ingresso no quadro, serão solicitados aos candidatos os documentos necessários para comprovação das condições exigidas nas alíneas a) a g) do n.º 5.

13 - Os candidatos aprovados serão nomeados provisoriamente pelo período de um ano, durante o qual frequentarão o curso geral de formação técnico-profissional. Findo aquele período, serão nomeados definitivamente ou exonerados, caso revelem ou não aptidão para o desempenho das funções.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei em vigor.

15 - Constituem encargo dos candidatos as despesas inerentes às deslocações aos locais de realização das provas e exames médicos.

16 - O despacho do almirante CEMA n.º 73/81, de 4 de Dezembro, atrás referido, pode ser consultado em qualquer unidade, serviço ou departamento da Marinha no continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

17 - Composição do júri:

Presidente - Capitão-de-Mar-e-Guerra Urbino Mendes Carreira.

1.º vogal - Capitão-Tenente SEI Manuel Vitorino Rodrigues Silveira.

2.º vogal - Inspector da PEM Júlio Constâncio Alves.

2 de Fevereiro de 2000. - O Chefe da Repartição, Urbino Mendes Carreira, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1752394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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