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Decreto-lei 191/2004, de 17 de Agosto

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 387/88, de 25 de Outubro, que cria o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI), transferindo a sua sede para o Porto.

Texto do documento

Decreto-Lei 191/2004

de 17 de Agosto

O Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (IAPMEI) assegura a promoção e execução das políticas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, visando o reforço da competitividade e da produtividade das micro, pequenas e médias empresas portuguesas.

O IPAMEI assume, assim, no quadro institucional do Ministério da Economia uma área fulcral da intervenção do Ministério junto dos agentes económicos - a da dinamização da economia.

No âmbito da reestruturação do Ministério da Economia, o objectivo de dinamização da economia e de aproximação da Administração aos agentes económicos teve já resultados importantes nomeadamente com a criação da Agência Portuguesa para o Investimento (API), bem como com as modificações introduzidas no ICEP Portugal e no Instituto do Turismo de Portugal (ITP). Ao nível da reestruturação do Ministério da Economia foi ainda implementada uma actuação coordenada do IAPMEI e do ICEP Portugal, e deste com o ITP, cobrindo todas as área de actuação institucional na dinamização da economia junto das empresas, sobretudo ao permitir a existência de administradores comuns nestes três Institutos, com benefício das empresas que podem, assim, evitar a multiplicação de interlocutores.

No contexto da concretização de uma política coerente e dirigida aos agentes económicos, e tendo presente o objectivo de aproximar as estruturas institucionais do Ministério da Economia das empresas, prevê-se agora a transferência da sede do IAPMEI de Lisboa para o Porto.

Este movimento de descentralização e aproximação gradual da Administração relativamente aos agentes económicos manifestou-se já na fixação da sede da API no Porto, com a mudança da sede da Agência da Inovação para Aveiro e continua agora com a mudança da sede do IAPMEI para o Porto. Tendo em conta as características do tecido económico do nosso País, em particular no âmbito das pequenas e médias empresas, a quem se dirige por excelência da actividade do IAPMEI, considerou o Governo que esta nova localização constitui um movimento de aproximação daquele instituto público aos principais destinatários da sua actividade.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Alteração ao Decreto-Lei 387/88, de 25 de Outubro

O artigo 3.º do Decreto-Lei 387/88, de 25 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 129/99, de 21 de Abril, e 35-A/2003, de 27 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

[...]

O IAPMEI tem a sua sede no Porto, podendo dispor de delegações, núcleos ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional.» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Julho de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Carlos Manuel Tavares da Silva.

Promulgado em 2 de Agosto de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 5 de Agosto de 2004.

O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/08/17/plain-175239.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/175239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 140/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica do IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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