de 17 de Agosto
O Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (IAPMEI) assegura a promoção e execução das políticas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, visando o reforço da competitividade e da produtividade das micro, pequenas e médias empresas portuguesas.O IPAMEI assume, assim, no quadro institucional do Ministério da Economia uma área fulcral da intervenção do Ministério junto dos agentes económicos - a da dinamização da economia.
No âmbito da reestruturação do Ministério da Economia, o objectivo de dinamização da economia e de aproximação da Administração aos agentes económicos teve já resultados importantes nomeadamente com a criação da Agência Portuguesa para o Investimento (API), bem como com as modificações introduzidas no ICEP Portugal e no Instituto do Turismo de Portugal (ITP). Ao nível da reestruturação do Ministério da Economia foi ainda implementada uma actuação coordenada do IAPMEI e do ICEP Portugal, e deste com o ITP, cobrindo todas as área de actuação institucional na dinamização da economia junto das empresas, sobretudo ao permitir a existência de administradores comuns nestes três Institutos, com benefício das empresas que podem, assim, evitar a multiplicação de interlocutores.
No contexto da concretização de uma política coerente e dirigida aos agentes económicos, e tendo presente o objectivo de aproximar as estruturas institucionais do Ministério da Economia das empresas, prevê-se agora a transferência da sede do IAPMEI de Lisboa para o Porto.
Este movimento de descentralização e aproximação gradual da Administração relativamente aos agentes económicos manifestou-se já na fixação da sede da API no Porto, com a mudança da sede da Agência da Inovação para Aveiro e continua agora com a mudança da sede do IAPMEI para o Porto. Tendo em conta as características do tecido económico do nosso País, em particular no âmbito das pequenas e médias empresas, a quem se dirige por excelência da actividade do IAPMEI, considerou o Governo que esta nova localização constitui um movimento de aproximação daquele instituto público aos principais destinatários da sua actividade.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
Alteração ao Decreto-Lei 387/88, de 25 de Outubro
O artigo 3.º do Decreto-Lei 387/88, de 25 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 129/99, de 21 de Abril, e 35-A/2003, de 27 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
[...]
O IAPMEI tem a sua sede no Porto, podendo dispor de delegações, núcleos ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional.» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Julho de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Carlos Manuel Tavares da Silva.
Promulgado em 2 de Agosto de 2004.
Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Agosto de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.