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Despacho Conjunto 156/2000, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho conjunto 156/2000. - Por despacho conjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, foi autorizada licença sem vencimento ao licenciado Luís Eduardo Vasconcelos Pessanha, para exercer funções de metereologista do Centro Europeu de Operações Espaciais, em Darmstadt, na Alemanha, a partir de 23 de Fevereiro de 1987.

Tendo cessado, em 30 de Novembro de 1999, as suas funções naquele organismo internacional, autoriza-se, nos termos das disposições conjugadas do artigo 82.º, n.º 3, e dos artigos 89.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o regresso do licenciado Luís Eduardo Vasconcelos Pessanha, metereologista assessor principal, ao Instituto de Metereologia, a partir do dia 1 de Dezembro de 1999.

2 de Fevereiro de 1999. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro da Ciência e da Tecnologia, José Mariano Rebelo Pires Gago.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1752377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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