Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 159/2000, de 15 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 159/2000. - Por deliberação dos dirigentes da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência de 13 de Janeiro de 2000:

No uso das competências que estão atribuídas às direcções regionais pelo Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 67/95, de 8 de Abril, dos poderes conferidos pelos despachos n.os 15 041/99 e 15 042/99 do presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, e ao abrigo do disposto no artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, deliberou esta direcção subdelegar na chefe de repartição Maria Otília Torres Vieira dos Santos Vicente as competências para a prática dos seguintes actos:

Assinar a correspondência e o expediente referentes a assuntos correntes, com excepção da correspondência dirigida aos gabinetes dos titulares de órgãos de soberania, Provedor de Justiça e dirigentes da Administração Pública titulares de cargos de nível igual ou superior a subdirector-geral;

Aprovar o plano de férias e eventuais alterações do pessoal afecto à repartição, autorizar o seu início e gozo interpolado, nos termos legais;

Justificar as faltas ao serviço do pessoal da sua área de responsabilidade, em rigoroso cumprimento da legislação em vigor;

Mandar verificar situações de doença, comprovadas por atestado médico, de todos os funcionários e agentes, nos termos da lei;

Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando notificados nos termos da lei de processo;

Autorizar o processamento e pagamento de ajudas de custo e transportes constantes dos boletins itinerários apresentados, depois de estes visados pelos respectivos superiores hierárquicos;

Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, com observância das formalidades legais, até ao limite de 150 contos;

Movimentar as contas bancárias da Direcção Regional, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento, carecendo esta movimentação de duas assinaturas.

Esta deliberação produz efeitos a partir da presente data, ficando ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes conferidos tenham sido praticados.

14 de Janeiro de 2000. - A Presidente, Maria da Luz Vaz Patto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-17 - Decreto-Lei 43/94 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependencia (SPTT), pessoa colectiva pública, com autonomia administratriva, financeira e técnica, exercendo as suas atribuições nas áreas da prevenção, tratamento e reinserção social dos toxicodependentes.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-08 - Decreto-Lei 67/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA A LEI ORGÂNICA DO SERVIÇO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA (SPTT), APROVADA PELO DECRETO LEI 43/94, DE 17 DE FEVEREIRO, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE AS COMPETENCIAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DIRECÇÕES REGIONAIS E SUA ÁREA DE INTERVENÇÃO, SERVIÇOS (DIRECCAO DE SERVIÇOS DE ACÇÃO MÉDICA, GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO, GABINETE JURÍDICO, GABINETE DE DOCUMENTAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E ADMINISTRATIVOS), UNIDADES ESPECIALIZADAS (CENTROS DE ATENDIMENTO, UNIDADES DE DESA (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda