Deliberação 159/2000. - Por deliberação dos dirigentes da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência de 13 de Janeiro de 2000:
No uso das competências que estão atribuídas às direcções regionais pelo Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 67/95, de 8 de Abril, dos poderes conferidos pelos despachos n.os 15 041/99 e 15 042/99 do presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, e ao abrigo do disposto no artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, deliberou esta direcção subdelegar na chefe de repartição Maria Otília Torres Vieira dos Santos Vicente as competências para a prática dos seguintes actos:
Assinar a correspondência e o expediente referentes a assuntos correntes, com excepção da correspondência dirigida aos gabinetes dos titulares de órgãos de soberania, Provedor de Justiça e dirigentes da Administração Pública titulares de cargos de nível igual ou superior a subdirector-geral;
Aprovar o plano de férias e eventuais alterações do pessoal afecto à repartição, autorizar o seu início e gozo interpolado, nos termos legais;
Justificar as faltas ao serviço do pessoal da sua área de responsabilidade, em rigoroso cumprimento da legislação em vigor;
Mandar verificar situações de doença, comprovadas por atestado médico, de todos os funcionários e agentes, nos termos da lei;
Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando notificados nos termos da lei de processo;
Autorizar o processamento e pagamento de ajudas de custo e transportes constantes dos boletins itinerários apresentados, depois de estes visados pelos respectivos superiores hierárquicos;
Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, com observância das formalidades legais, até ao limite de 150 contos;
Movimentar as contas bancárias da Direcção Regional, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento, carecendo esta movimentação de duas assinaturas.
Esta deliberação produz efeitos a partir da presente data, ficando ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes conferidos tenham sido praticados.
14 de Janeiro de 2000. - A Presidente, Maria da Luz Vaz Patto.