Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 477/2000, de 15 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 477/2000. - Por ter saído com inexactidão o edital 32/2000 (2.ª série), concurso externo de ingresso para preenchimento de duas vagas para pessoal técnico profissional de secretariado de apoio à gestão e docência, rectifica-se que onde se lê "5 - [...] fixado nos termos do sistema retributivo previsto no Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, da categoria posta a concurso, conjugado com as alterações do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro" deve ler-se "5 - [...] fixado nos termos do sistema retributivo previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, para a carreira técnico-profissional" e onde se lê "12 - [...] vogais efectivos - Maria João Teixeira Martins Barreiro, técnica profissional principal" deve ler-se "12 - [...] vogais efectivos - Maria João Teixeira Martins Barreiro, técnica profissional especialista".

1 de Fevereiro de 2000. - O Director, António Victor Azevedo e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda