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Aviso 2863/2000, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2863/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para técnico de 2.ª classe - área de fisioterapia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 235/90, 17 de Julho, torna-se público que a lista dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso externo de ingresso para provimento de três lugares de técnico de 2.ª classe - área de fisioterapia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica dos quadros dos Centros de Saúde de Aljustrel, Mértola e Moura, da Sub-Região de Saúde de Beja, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro a que se refere o aviso 17 326/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 29 de Novembro de 1999 (pp. 18 003 e 18 004), se encontra afixada na sede desta Sub-Região de Saúde, Largo do Lidador, 3, Beja, onde pode ser consultada nas horas normais de expediente.

1 de Fevereiro de 2000. - A Presidente do Júri, Maria Antónia Candeias Guerreiro Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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