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Aviso 2821/2000, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2821/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que se encontram afixadas nos locais habituais as listas de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino, de acordo com o estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 93.º, com referência a 31 de Dezembro de 1999.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei, os funcionários dispõem de 30 dias, a contar de data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo de serviço.

26 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho Executivo, Amadeu Coelho Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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