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Aviso 2811/2000, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2811/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, torna-se público que se encontra afixada no placard da Secretaria desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino.

Os funcionários dispõem de 30 dias após a data da publicação no Diário da República para reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.

25 de Janeiro de 2000. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria João da Silva Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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