Despacho 3685/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, ouvido o director-geral dos Registos e do Notariado, delego na conservadora dos Registos Centrais, licenciada Odete de Almeida Pereira da Fonseca Jacinto, a competência para efectuar, através da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, as comunicações impostas pelos artigos 33.º e 34.º do acordo judiciário entre Portugal e Cabo Verde, aprovado pelo Decreto 524-O/76, de 5 de Julho, pelos artigos 123.º e 124.º do Acordo de Cooperação Jurídica entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 11, de 19 de Maio de 1989, ratificado pelo decreto do Presidente da República n.º 38, de 16 de Junho de 1989, pelos artigos 122.º e 123.º do Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República Popular de Moçambique, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 8, da mesma data, e pelo artigo 138.º do Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República de Angola, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 11, de 4 de Março de 1997, ratificado pelo decreto do Presidente da República n.º 9 da mesma data, respeitantes aos actos de registo civil e, à excepção da República de Angola, a todas as atribuições e aquisições de nacionalidade relativamente a nacionais desses países.
1 de Fevereiro de 2000. - O Secretário de Estado da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado.