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Aviso 1053/2000, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1053/2000 (2.ª série) - AP. - A Junta de Freguesia da Camacha, ao abrigo da alínea a) do n.º 5 do artigo 34.º da Lei 169/99, propõe à Assembleia de Freguesia a aprovação do quadro de pessoal.

Na sua elaboração teve em observância o Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

A Junta de Freguesia em 14 de Dezembro de 1999.

A Assembleia de Freguesia em 30 de Dezembro de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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