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Edital 43/2000, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 43/2000 (2.ª série) - AP. - Regulamento de Apoio ao Desenvolvimento Desportivo do Município do Cartaxo. - José Manuel Vieira Conde Rodrigues, licenciado em Direito e presidente da Câmara Municipal do Cartaxo:

Torna público que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra para inquérito público, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, o Regulamento de Apoio ao Desenvolvimento Desportivo do Município do Cartaxo, aprovado em reunião de Câmara realizada em 6 de Dezembro de 1999:

Mais torna público que o aludido Regulamento poderá ser consultado durante o horário normal de expediente na Secção de Expediente Geral da Câmara Municipal do Cartaxo.

Por ser verdade e para que conste, passei o presente edital e outros de igual teor que vou assinar e fazer afixar nos lugares do costume.

27 de Dezembro de 1999. - O Presidente da Câmara, José Conde Rodrigues.

Regulamento de Apoio ao Desenvolvimento Desportivo do Município do Cartaxo

Nota justificativa

O associativismo desportivo assume um papel central e determinante no desenvolvimento desportivo concelhio.

Em muitos casos ele representa a única ou a principal via de acesso à prática do desporto por parte de diferentes grupos de cidadãos.

Reconhecendo a importância que o desporto assume nas sociedades modernas, como factor de saúde e bem-estar, sociabilidade e participação cívica, o trabalho desenvolvido pelas mais diversas associações e clubes desportivos possui um inegável valor social, sendo dever dos poderes públicos disponibilizarem meios e recursos que viabilizem o seu trabalho, dignificando, também e por este modo, o empenhamento de quantos voluntariamente se entregam ao exercício de actividades no seu seio.

É ponto assente, também, que o desporto constitui um espaço de convívio e de tolerância onde se cultivam princípios éticos e democráticos capazes de combater a crise de valores e de exclusão visíveis em consideráveis franjas da sociedade.

Atenta a este fenómeno, e empenhada no desenvolvimento desportivo concelhio, a Câmara Municipal do Cartaxo leva a cabo, um conjunto de programas de apoio ao desenvolvimento desportivo com o intuito de fixar regras claras e bem definidas. Na sua implementação serão definidos critérios onde se procuram sistematizar os recursos e os meios e especificar as razões de carácter objectivo na sua distribuição.

Procura-se ainda subtrair a influência dos factores políticos conjunturais, as razões de hierarquização dos apoios, definindo metodologias de natureza geral e universal independentemente dos protagonistas das situações.

A Câmara Municipal do Cartaxo elabora o Regulamento de Apoio ao Desenvolvimento Desportivo do qual fazem parte os seguintes programas:

1) Apoio à manutenção de actividade desportiva regular;

2) Apoio ao desenvolvimento de projectos especiais por modalidade;

3) Apoio à construção ou beneficiação de instalações desportivas;

4) Apoio à aquisição de transportes.

CAPÍTULO I

Disposições introdutórias

1.º

Princípios gerais

1 - De acordo com o estipulado no quadro de competências das autarquias locais, nomeadamente na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 159/99, de 14 de Setembro, a Câmara Municipal do Cartaxo apoiará as actividades de natureza desportiva desenvolvidas no seu concelho.

2 - Esse apoio será concretizado através da celebração de protocolos entre a Câmara Municipal do Cartaxo e as associações ou clubes desportivos.

3 - Quando o montante das comparticipações ultrapasse o valor estabelecido na lei como limite geral da competência do presidente de Câmara, para a realização de obras e aquisição de serviços, aplicar-se-á o regime dos contratos-programa estabelecidos na Lei de Bases do Sistema Desportivo.

2.º

Âmbito

Os protocolos de apoio ao desenvolvimento desportivo, previstos neste Regulamento, destinam-se exclusivamente a clubes ou associações desportivas do concelho do Cartaxo.

3.º

Candidatura

1 - A candidatura a estes protocolos deverá ser feita durante o mês de Setembro de cada ano, por referência à nova época desportiva que aí se inicia.

2 - Dela devem constar, designadamente:

a) O plano de actividades, onde se inscrevem, de um modo claro, a previsão de despesas e receitas;

b) Na previsão das receitas deve estar incluída e definida a expectativa do financiamento da Câmara Municipal do Cartaxo;

c) Último relatório de contas do clube para apreciação da respectiva situação económico-financeira;

d) Quadro actualizado de praticantes desportivos, modalidades praticadas, número de equipas, número de escalões, nível de competição e técnicos envolvidos com respectiva formação e habilitações;

e) Documento detalhado com itens especificamente discriminados que indiquem o projecto de desenvolvimento para a iniciativa em causa, que se pretende realizar ou à qual vai participar, e a justificação do interesse municipal na sua prossecução.

3 - A alínea d) do número anterior aplicar-se-á apenas à candidatura ao programa de apoio à manutenção de actividades desportivas regulares.

4 - A alínea e) do número anterior não se aplica à candidatura ao programa de apoio à manutenção de actividades desportivas regulares.

4.º

Atribuição

1 - No início de cada ano económico são anunciados aos clubes ou associações desportivas os subsídios concedidos no âmbito do programa de apoio às actividades desportivas que lhe serão atribuídos nesse ano.

2 - Estes subsídios serão atribuídos em cerimónia própria ou em reunião de Câmara, perante a totalidade dos contemplados e mediante a assinatura dos protocolos que definam a justificação da comparticipação e a forma como se concretizam.

CAPÍTULO II

Programa de apoio à manutenção de actividades desportivas regulares

5.º

Objectivo

1 - Este programa consiste na atribuição anual de um subsídio financeiro destinado a incentivar as actividades desportivas desenvolvidas regularmente.

2 - A definição do apoio a conceder é efectuada de uma só vez ou através de prestações pecuniárias mensais, tendo em conta a globalidade dos subsídios atribuídos ao clube ou associação e dos projectos que apresenta, não contemplando situações dispersas ou casuísticas.

6.º

Critérios

1 - Na definição dos subsídios a atribuir aos diversos clubes ou associações desportivas serão seguidos os seguintes critérios:

a) Dimensão quantitativa associativa - número de praticantes e número de modalidades;

b) Dimensão qualitativa - tipo e natureza das modalidades, escalões etários abrangidos pela formação, regime de praticantes e características dos técnicos formadores;

c) Análise do último relatório de contas e do plano de actividades assim como o orçamento para a época seguinte, todos aprovados em assembleia do(a) clube ou associação;

d) Historial associativo - tradição e implantação social;

e) Património desportivo - títulos conquistados, património construído e gestão de instalações.

2 - É condição de exclusão, à atribuição destes subsídios, a inexistência de escalões de formação nas actividades praticadas, dirigidas aos jovens do concelho.

7.º

Seriação

1 - Com base nas candidaturas apresentadas à Câmara, é estabelecida uma primeira hierarquização de clubes ou associações desportivas em quatro, cinco ou mais grupos, que funciona como instrumento metodológico na definição dos quantitativos financeiros a atribuir a cada entidade desportiva.

2 - Um elemento designado pela Câmara reunirá individualmente com cada uma da entidades a apoiar, no sentido de definir o plafond de apoio e esclarecer as opções seguidas.

3 - A informação será transmitida à Câmara Municipal que apreciará a proposta de atribuição de subsídio.

CAPÍTULO III

Apoio ao desenvolvimento de projectos especiais por modalidade

8.º

Objectivo

1 - Tendo em conta a importância que representa para o concelho do Cartaxo a participação de clubes ou atletas seus em competições ou torneios de âmbito nacional ou internacional e ou a realização de iniciativas locais de âmbito semelhante, a Câmara Municipal do Cartaxo apoiará especificamente os clubes ou associações desportivas que participem ou realizem competições daquele nível, através deste programa.

2 - Estes apoios serão concedidos em termos de comparticipação financeira e apoio logístico.

9.º

Critérios e apreciação

Da análise detalhada das candidaturas apresentadas, tendo em conta as disponibilidades financeiras e o interesse municipal, caberá à Câmara Municipal do Cartaxo a decisão quanto às receitas a atribuir por projecto.

CAPÍTULO IV

Programa de apoio à construção e beneficiação de instalações desportivas

10.º

Objectivos

1 - O presente programa visa conceder apoios a todos os clubes ou associações desportivas que pretendam realizar obras de construção ou beneficiação em instalações sociais e desportivas e para as quais necessitam de apoio.

2 - Este apoio será concedido a vários níveis, dependendo da natureza e dimensão dos projectos:

a) Apoio na elaboração do projecto, através da concessão de um subsídio financeiro;

b) Apoio na própria elaboração do projecto através dos serviços técnicos da Câmara Municipal do Cartaxo;

c) Apoio indirecto traduzido em aconselhamento técnico;

d) Apoio financeiro directo na construção de novas instalações ou beneficiação das já existentes;

e) Cedência de materiais de construção, máquinas e pessoal.

11.º

Critérios e apreciação

1 - São critérios de aceitação e apreciação de candidatura:

a) A existência de alguma disponibilidade financeira por parte do clube ou associação desportiva interessada;

b) Que os projectos indiquem uma melhoria das condições de exercício e prática do desporto;

c) A existência de promoção de actividades desportivas regulares;

d) A existência de escalões de formação, nas modalidades praticadas, dirigidas aos jovens do concelho.

2 - A apreciação das candidaturas apresentadas será de carácter global, cabendo ao executivo camarário apreciar as propostas e definir o apoio.

CAPÍTULO V

Programa de apoio à aquisição de transportes

12.º

Objectivo

Tendo em conta o evidente interesse municipal na existência de autonomia de transportes por parte dos clubes ou associações desportivas concelhias, visa este programa comparticipar financeiramente a sua aquisição ou aluguer.

13.º

Critérios e apreciação

1 - São critérios de aceitação e apreciação da candidatura:

a) Todos os considerados no programa de apoio à manutenção de actividades desportivas e a justificação de necessidade de transporte face a essa realidade;

b) A existência de alguma disponibilidade financeira por parte do clube ou associação desportiva interessada.

2 - A apreciação das candidaturas apresentadas é de carácter global, cabendo ao executivo camarário apreciar as propostas e definir o apoio.

14.º

Montante da comparticipação

A atribuição destas comparticipações financeiras terá como limite máximo 25% do custo total do transporte a adquirir, sendo traduzido na assinatura de um protocolo, onde se defina o montante e a justificação da comparticipação.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

15.º

Acompanhamento e controlo da execução dos protocolos

1 - Compete à Câmara Municipal do Cartaxo fiscalizar a execução dos protocolos, podendo realizar, para o efeito, inspecções, inquéritos e sindicâncias.

2 - O clube ou associação desportiva beneficiária do apoio financeiro deve prestar à Câmara Municipal do Cartaxo todas as informações por esta solicitadas acerca da execução do protocolo.

3 - Concluída a realização do protocolo, o clube ou associação desportiva beneficiária enviará à Câmara Municipal do Cartaxo um relatório final sobre a execução do contrato.

16.º

Revisão dos protocolos

1 - Os protocolos podem ser modificados ou revistos nas condições que neles se encontrem estabelecidas e, nos demais casos, por livre acordo das partes.

2 - É sempre admitido o direito à revisão do contrato, quando, em virtude de alteração superveniente e imprevista das circunstâncias, a sua execução se torne excessivamente onerosa para a entidade beneficiária da comparticipação financeira ou manifestamente inadequada à realização do interesse público.

3 - A entidade interessada na revisão do protocolo envia às demais partes outorgantes uma proposta fundamentada, donde conste a sua pretensão.

4 - As entidades a quem seja enviada uma proposta de revisão do protocolo devem comunicar a sua resposta no prazo de 30 dias após a recepção da mesma.

17.º

Cessação dos protocolos

1 - Cessa a vigência dos protocolos:

a) Pelo decurso do prazo estipulado no contrato;

b) Quando, por causa não imputável ao clube ou associação desportiva, se torne objectiva e definitivamente impossível a realização dos seus objectivos;

c) Quando a Câmara Municipal do Cartaxo exerça o seu direito de resolver o protocolo nos termos do artigo seguinte.

2 - A resolução do protocolo efectua-se através de notificação dirigida às demais partes outorgantes, por carta registada com aviso de recepção, no prazo máximo de 60 dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.

18.º

Resolução do protocolo

1 - O incumprimento culposo do protocolo, por parte do clube ou associação desportiva beneficiária do apoio financeiro, confere à Câmara Municipal do Cartaxo o direito de resolver o protocolo e de reaver todas as quantias pagas, quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do programa; nos demais casos, o incumprimento confere à Câmara Municipal do Cartaxo apenas o direito de reduzir proporcionalmente a sua comparticipação.

2 - Não podem beneficiar de novas comparticipações financeiras, enquanto não repuserem as quantias que nos termos do número anterior devam ser restituídas, os clubes ou associações desportivas beneficiárias do apoio financeiro.

19.º

Casos omissos

Os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos, caso a caso, pela Câmara Municipal do Cartaxo.

20.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

Protocolo de apoio ao desenvolvimento desportivo

I - Introdução.

De acordo com o estipulado no quadro de competências das autarquias locais, nomeadamente na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto Lei 159/99, de 14 de Setembro, a Câmara Municipal do Cartaxo participará na prossecução de uma política globalizante de desenvolvimento desportivo que contemple e integre, de uma forma consequente, as propostas e acções das diversas pessoas colectivas de direito público e privado com atribuições no âmbito do desporto, tendo por objectivo final o harmonioso desenvolvimento da condição física, intelectual e moral dos munícipes através de uma prática desportiva consequente a todos os níveis.

Reconhecendo a importância que o desporto assume nas sociedades modernas, como factor de saúde e bem-estar, sociabilidade e participação cívica, e cientes de que o desporto constitui também um espaço de convívio e de tolerância, a dinamização de uma política de desenvolvimento desportivo, em que a prática do desporto é factor essencial, é também um compromisso da nossa autarquia.

A concretização desta política desportiva não pode recair apenas sobre a Câmara ou Governo Central, exigindo antes a conjugação e coordenação de esforços das entidades públicas e privadas com vocação para a área do desporto, designadamente clubes e as associações desportivas, assumindo a participação em projectos de desenvolvimento desportivo, mediante a celebração de protocolos.

II - Articulação.

Considerando que a prática desportiva, neste caso particular do(a) ... (modalidade), é uma das grandes motivações para uma vida saudável, cultivando o espírito de grupo, a inserção na sociedade e a formação física a que todos os jovens devem ter acesso;

Tendo em conta a natureza, fins e atribuições do(a) ... (nome de clube ou associação) no âmbito do desenvolvimento desportivo, contribuindo, designadamente, para facultar o acesso da população local a uma prática desportiva regular:

É celebrado entre:

1 - A Câmara Municipal do Cartaxo, adiante designada por primeira outorgante, representada pelo Sr. Presidente Dr. José Conde Rodrigues;

2 - A/o ... (nome do clube ou associação), adiante designada por segundo(a) outorgante, representada pelo Sr. ... (nome e cargo):

O presente protocolo, que se rege pelo Regulamento de Apoio ao Desenvolvimento Desportivo do Município do Cartaxo e pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto do protocolo

1 - Constitui objecto do presente protocolo a atribuição, à(ao) ... (clube ou associação) outorgante, da contribuição financeira constante da cláusula 3.ª deste protocolo, a qual tem como objectivo o incentivo à prática do(a) ... (modalidade).

2 - A prática referida no número anterior será assegurada pelo(a) segundo(a) outorgante, que se responsabilizará pela prática desportiva de todos os jovens que o desejem, mantendo em actividade os escalões de formação de ...

Cláusula 2.ª

Período de vigência do protocolo

O período de vigência deste protocolo decorre desde a data da sua assinatura até ao final da época desportiva de .../.../...

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

A comparticipação financeira a prestar pela Câmara Municipal do Cartaxo à(ao) ... (clube ou associação) outorgante é do montante de ...$00

Cláusula 4.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação referida na cláusula 3.ª disponibiliza-se pela seguinte forma:

a) A quantia de ...$00, já entregue como adiantamento;

b) ...$00 entregues em .../.../... e .../.../...

Cláusula 5.ª

Revisão do protocolo

Qualquer alteração dos termos ou dos resultados previstos neste protocolo de desenvolvimento desportivo carece de prévio acordo escrito entre os dois outorgantes, que o poderão condicionar à alteração ou adaptação do presente protocolo.

Cláusula 6.ª

Omissões

Em tudo o que for omisso neste protocolo, aplicar-se-ão as normas do Regulamento de Apoio ao Desenvolvimento Desportivo do Município do Cartaxo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-11 - Decreto-Lei 159/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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