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Deliberação 149/2000, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 149/2000. - O conselho de direcção do INEM, em sessão de 26 de Janeiro de 2000, deliberou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar:

1 - No presidente do conselho de direcção, licenciado Custódio Joaquim Braz, as competências constantes dos n.os 11, 13, 17 e 33 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, bem como a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - Nos vogais do conselho de direcção, licenciados Carlos Andias da Paula e Maria Teresa Oliveira Costa Delgado, a competência para autorização de despesas até ao limite de 1000 contos.

3 - A presente deliberação produz efeitos desde 25 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados.

26 de Janeiro de 2000. - O Conselho de Direcção: Custódio Braz, presidente - Carlos Andias da Paula, vogal - Teresa Delgado, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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