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Aviso 2721/2000, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2721/2000 (2.ª série). - Concurso institucional externo e de provimento para a categoria de assistente de neurologia da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pelo Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 20 de Dezembro de 1999, se encontra aberto concurso externo para provimento de uma vaga de assistente de neurologia da carreira médica hospitalar constante do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 413/91, de 16 de Maio.

2 - A vaga posta a concurso foi objecto de descongelamento por quotas atribuídas a este Hospital para o ano de 1999, conforme conteúdo do ofício n.º 4924, de 17 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Alentejo.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, esta informou, através do seu ofício n.º 214, de 10 de Janeiro de 2000, não haver excedentes disponíveis relativamente ao lugar a prover.

4 - Tipo de concurso:

4.1 - O concurso é institucional externo, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à função pública.

5 - Prazo de validade:

5.1 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga citada neste aviso e esgota-se com o seu preenchimento.

6 - Local de trabalho - o candidato a prover pode vir a prestar serviço não só no Hospital do Espírito Santo - Évora mas também em outras instituições com as quais esta instituição tenha, ou venha a ter, protocolos de colaboração (n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março).

7 - Regime de trabalho - o regime de trabalho poderá ser desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

8 - Requisitos de admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente de neurologia ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo - Évora, sito no Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora, e entregue na Secção de Gestão de Pessoal do mesmo Hospital, durante o horário normal de atendimento (das 9 às 11 horas e das 14 às 16 horas) até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 9.1 do presente aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

9.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

9.4 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de neurologia ou equivalente;

b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Atestado de robustez física e psíquica;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

f) Cinco exemplares do curriculum vitae.

10 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do n.º 9.4 do presente aviso pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - A não apresentação, no prazo de candidatura, do documento referido na alínea a) do n.º 9.4 deste aviso implica a não admissão a concurso.

12 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

13 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos curricula pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

14 - O método de selecção dos candidatos é o de avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

15 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será, depois de cumpridos os prazos estatuídos nos n.os 24 e 24.2 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, afixada no placard junto à central telefónica deste Hospital, sendo os candidatos, na mesma data, notificados da sua afixação, por ofício registado e com aviso de recepção, acompanhado da cópia da lista.

16 - A lista de classificação final, após homologada, é publicada no Diário da República, 2.ª série, tal como determina o n.º 34 da secção VII da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. António de Lencastre Leitão, chefe de serviço de neurologia do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais efectivos:

Dr. José Manuel da Costa Guerra, assistente de neurologia do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Dr.ª Maria Isabel Santos Lestro Henriques, assistente de neurologia do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais suplentes:

Dr. Luís Fernando Alves Nogueira dos Santos, assistente de neurologia do Hospital de Egas Moniz, Lisboa.

Dr. José Manuel do Vale dos Santos, assistente de neurologia do Hospital de Egas Moniz, Lisboa.

18 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

21 de Janeiro de 2000. - A Administradora-Delegada, Ana Margarida Jorge Dias Balsemão Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-16 - Portaria 413/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI OS QUADROS DE PESSOAL MÉDICO DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, DO HOSPITAL DE SAO JOÃO, DO HOSPITAL DE SANTO ANTÓNIO, DO HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO, DO HOSPITAL DE CRIANÇAS DE MARIA PIA, DA MATERNIDADE DE JÚLIO DE DINIS, DO CENTRO HOSPITALAR DO VALE DE SOUSA, DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE BARCELOS, SAO MARCOS DE BRAGA, BRAGANÇA, CHAVES, GUIMARÃES, VIANA DO CASTELO, VILA NOVA DE FAMALICÃO, E VILA REAL, DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS D (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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