Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2713/2000, de 14 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2713/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 3 de Novembro de 1999, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para dois lugares na categoria de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do quadro de pessoal deste Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria 541/96, de 3 de Outubro.

2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento, conforme ofício da ARS Centro n.º 10 882, de 21 de Setembro de 1999. Foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública a saber da existência de pessoal em situação de inactividade, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública informado, através do ofício n.º 13 095, de 8 de Novembro de 1999, da sua inexistência.

3 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso e para as que venham a ser redistribuídas.

4 - Conteúdo funcional - as funções descritas no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos previstos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Requisitos especiais de admissão - possuir a habilitação conferida pelo curso de formação ministrado nas escolas referidas no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, constituindo factores de ponderação a habilitação académica de base, a nota final do curso de formação, a formação profissional, a experiência profissional, o desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes, complementada com entrevista profissional de selecção que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - Classificação - na classificação final resultante da aplicação dos métodos de selecção é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores.

8.1 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta da acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal;

b) Identificação do concurso, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

c) Quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal, devidamente documentadas.

9.3 - Sob pena de exclusão, os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documentos, devidamente autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae.

9.4 - A apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos no n.º 2, alíneas a), c), d) e e), do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, é dispensada nesta fase, desde que o requerente declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a sua situação em relação a cada um dos requisitos.

10 - O local de trabalho é no Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, sendo a remuneração a constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para a categoria de técnico de 2.ª classe.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Isabel Fino Ramalho, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Vogais efectivos:

Teresa Anistalda Santos Godinho Rodrigues, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Ana Maria da Silva Correia, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Vogais suplentes:

João Carlos Morgado Ferreira, técnico de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Maria de Fátima Morgado Nicau, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do Centro Hospitalar de Caldas da Rainha.

12 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

25 de Janeiro de 2000. - A Administradora-Delegada, Célia de Jesus Pina Pilão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-03 - Portaria 541/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda