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Rectificação 454/2000, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 454/2000. - Por não ter sido publicado de acordo com o original arquivado nestes serviços o aviso 1154/2000 (abertura de concurso para o cargo de chefe da Divisão de Cobrança da 1.ª Direcção de Finanças de Lisboa), no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 24 de Janeiro de 2000, rectifica-se que onde se lê "3 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos definidos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, ou ainda os funcionários da DGCI que até ao termo daquele prazo possuam os requisitos fixados no artigo 41.º, do Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 42/97, de 7 de Fevereiro." deve ler-se "3 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos definidos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, ou ainda os funcionários da DGCI que até ao termo daquele prazo possuam os requisitos fixados no artigo 41.º do Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 42/97, de 7 de Fevereiro, e pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 202/99, de 9 de Junho.".

28 de Janeiro de 2000. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-14 - Decreto-Lei 408/93 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-07 - Decreto-Lei 42/97 - Ministério das Finanças

    Altera disposições do Decreto-Lei 408/93 de 14 de Dezembro que aprova a lei orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos assim como do Decreto-Lei 187/90 de 7 de Junho que estabelece o estatuto remuneratório do pessoal das carreiras da administração tributária.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-09 - Decreto-Lei 202/99 - Ministério das Finanças

    Aprova normas tendentes à possibilidade de transição do pessoal das tesourarias da Fazenda Pública para as carreiras específicas da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) e introduz alterações orgânicas nas direcções de finanças de dimensão intermédia.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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