Rectificação 453/2000. - Por não ter sido publicado de acordo com o original arquivado nestes serviços o aviso 1166/2000 (abertura de concurso para o cargo de chefe da Divisão de Cobrança da 2.ª Direcção de Finanças de Lisboa), no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 24 de Janeiro de 2000, rectifica-se que onde se lê "3 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos definidos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, ou ainda os funcionários da DGCI que até ao termo daquele prazo possuam os requisitos fixados no artigo 41.º do Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 42/97, de 7 de Fevereiro." deve ler-se "3 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos definidos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, ou ainda os funcionários da DGCI que até ao termo daquele prazo possuam os requisitos fixados no artigo 41.º do Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 42/97, de 7 de Fevereiro, e pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 202/99, de 9 de Junho."
28 de Janeiro de 2000. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.