Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3576/2000, de 12 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 3576/2000 (2.ª série). - Por meu despacho de hoje, é revogado, nos termos do artigo 147.º do Código do Procedimento Administrativo, o despacho que homologou a classificação profissional da professora Maria do Carmo Botelho de Athaíde Amaral Ferreira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 13 de Agosto de 1999, e substituído pelo seguinte cujo conteúdo se transcreve:

"Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, e por meu despacho, proferido no uso de competência delegada que me é atribuída pelo despacho 11 652/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 17 de Junho de 1999, publica-se a homologação da classificação profissional da professora do ensino secundário Maria do Carmo Botelho de Athaíde Amaral Ferreira, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 1995, a qual concluiu com aproveitamento, no ano lectivo de 1994-1995, o curso de qualificação em Ciências da Educação em regime de voluntariado, na Universidade Aberta, e encontra-se dispensada do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro:

Universidade Aberta

Classificação profissional - Valores

Ensino secundário

8.º grupo A:

Maria do Carmo Botelho de Athaíde Amaral Ferreira ... 13,5"

31 de Janeiro de 2000. - Pelo Director do Departamento, a Coordenadora do Núcleo de Organização Curricular e Formação, Maria Luísa Cabeçadas Arsénio Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda